O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu um erro judicial e concedeu liberdade provisória a Divanio Natal Gonçalves, um dos réus dos atos do 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14) após a constatação de que a prisão preventiva do acusado havia sido decretada com base em informações incorretas sobre o descumprimento de medidas cautelares.

Foto: Reprodução/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu um erro judicial e concedeu liberdade provisória a Divanio Natal Gonçalves, um dos réus dos atos do 8 de Janeiro. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), após a constatação de que a prisão preventiva do acusado havia sido decretada com base em informações incorretas sobre o descumprimento de medidas cautelares.

Segundo o processo, Divanio foi preso em setembro de 2024 porque o juízo de Uberlândia (MG) entendeu que ele não vinha cumprindo obrigações como o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal à Justiça e a proibição do uso de redes sociais.

No entanto, a nova defesa apresentou documentos que comprovaram que o réu vinha cumprindo todas as determinações, mas perante um juízo diferente daquele que constava no sistema, o que gerou a falha de comunicação entre as varas responsáveis. Assim, o ministro reconheceu que a prisão ocorreu de forma indevida e que o réu não havia descumprido as medidas impostas.

Com base no parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes decidiu restabelecer as medidas cautelares originais, por considerar que elas são proporcionais e adequadas à situação. O réu deverá continuar usando tornozeleira eletrônica, manter recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, comparecer semanalmente à Justiça, entregar o passaporte, não portar armas, não se comunicar com outros investigados e não usar redes sociais.

Na decisão, Moraes destacou a importância do equilíbrio entre a segurança pública e a liberdade individual, ressaltando que o Estado de Direito não admite restrições abusivas nem punições baseadas em equívocos processuais.

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