A Justiça do Trabalho condenou um ex-gerente-geral de uma empresa de Belo Horizonte (MG) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à empregadora, após comprovação de assédio moral e sexual contra funcionárias.

O homem, que ocupava cargo de confiança, oferecia folgas, dinheiro e promoções em troca de relações sexuais, além de adotar comportamentos ameaçadores e constrangedores no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, o ex-funcionário chegou a circular armado nas redondezas da empresa após ser demitido, causando pânico entre os empregados. Denúncias internas e depoimentos apontaram que ele mantinha uma pasta com fotos de funcionárias e fazia abordagens de cunho sexual.

O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que a empresa teve sua imagem e estabilidade afetadas, reconhecendo o direito à reparação moral. A decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Chefe que oferecia folgas em troca de sexo vai ter que indenizar empresa

A Justiça do Trabalho condenou um ex-gerente-geral a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma empresa de Belo Horizonte, Minas Gerais, após comprovação de assédio moral e sexual contra funcionárias. Segundo o processo, o homem, que ocupava cargo de confiança, usava sua posição para coagir e intimidar subordinadas, oferecendo vantagens como folgas e promoções em troca de favores sexuais.

De acordo com a decisão da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o comportamento do ex-funcionário ultrapassou todos os limites éticos e profissionais, afetando a imagem institucional da empresa e provocando medo e desorganização interna. A sentença reconheceu que a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral quando sua credibilidade e ambiente de trabalho são comprometidos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante o processo, a empresa apresentou denúncias registradas em seu canal interno de ética, além de relatos de empregados, que detalharam abordagens constrangedoras, toques indesejados e ameaças. Um boletim de ocorrência de dezembro de 2024 relatou ainda que o ex-gerente frequentava as redondezas da empresa armado, o que gerou pânico entre os funcionários.

Ex-gerente ameaçava com arma

Testemunhas afirmaram que o acusado chegou a mostrar uma arma e dizia não sentir remorso caso matasse alguém. As provas indicaram que o ex-gerente mantinha uma pasta com fotos de funcionárias e chegou a pedir imagens íntimas. Segundo o juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, ficou claro que o réu usava o cargo para impor comportamentos sexuais e instaurar um clima de medo.

O magistrado concluiu que a conduta do ex-funcionário abalou a honra e a estabilidade da empresa, justificando a indenização. A decisão também ressaltou o caráter pedagógico da medida, como forma de prevenir abusos em ambientes corporativos. O ex-gerente recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a condenação.

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