O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que amplia de três para cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes infratores, podendo chegar a até dez anos em casos de crimes cometidos com grave ameaça ou equiparados a hediondos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovada de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes infratores e estabelece a realização obrigatória de audiência de custódia em até 24 horas após o flagrante.

Agência Senado
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — o que significa que só irá ao plenário se houver pedido de revisão. Caso contrário, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o período máximo de internação de menores que cometem atos infracionais passa de três para cinco anos. Em casos que envolvam grave ameaça, violência extrema ou crimes equiparados a hediondos, o tempo poderá chegar a até 10 anos.
“Hoje, independentemente do ato praticado — homicídio, estupro ou tráfico de drogas — o limite é de três anos. Isso não é razoável”, afirmou Contarato.
O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), argumentou que o aumento do tempo de internação busca equilibrar o sistema socioeducativo e combater a sensação de impunidade.
“O atual limite de três anos tem se mostrado ineficaz, especialmente em casos de crimes violentos”, declarou. O texto também prevê que, ao atingir a maioridade, o jovem continue cumprindo a medida em uma ala separada, sem ser transferido para presídios comuns.
Audiência de custódia e revisão periódica
O projeto ainda determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam apresentados à Justiça em até 24 horas, prazo que hoje não é previsto em lei.
Nessa audiência, se o jovem for reincidente, estiver armado ou usar simulacro de arma, a liberdade poderá ser negada. Além disso, uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi incorporada, obrigando a revisão da internação provisória a cada 90 dias, até a decisão final do processo.
Mudanças no Código Penal
A proposta também altera o Código Penal ao eliminar a atenuante para réus com menos de 21 anos e ampliar de 70 para 75 anos a idade que reduz penas ou interfere na prescrição.
“Manter a atenuante da menoridade relativa já não tem fundamento jurídico nem social. A mudança garante proporcionalidade e tratamento igual a todos os imputáveis”, justificou Flávio Bolsonaro.
Com a aprovação, o texto aguarda o prazo regimental para eventuais emendas e, se não houver modificações, será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Leia mais
Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que endurece pena de vários crimes
