A Câmara dos Deputados aprovou um PL de segurança que endurece penas para vários crimes. Destacam-se a pena máxima de 40 anos para homicídio contra agentes públicos, a criação do crime de “domínio de cidades” (Novo Cangaço), com pena de 18 a 30 anos, e a tipificação do arrastão como roubo coletivo com penas mais altas. O projeto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão na tarde desta quarta-feira (22), um Projeto de Lei que prevê o endurecimento de diversos crimes. Agora, o novo pacote de segurança pública segue para análise do Senado Federal, antes de seguir para sanção presidencial.
Entre as novidades, está o aumento da punição máxima para homicídios cometidos contra policiais, agentes penitenciários, magistrados ou membros do Ministério Público. Nessas situações, a pena pode chegar a até 40 anos de prisão.
Outro destaque é a criação do tipo penal de “domínio de cidades”, mirando no combate ao chamado “Novo Cangaço”. Essas ações criminosas envolvem ataques organizados a cidades, com uso de reféns e explosivos para assaltar bancos ou carros-fortes.
Para quem ordenar, executar ou participar desses bloqueios e ataques com armas, a punição vai de 18 a 30 anos de prisão. A pena dobra se houver armas de fogo de calibre restrito, explosivos, sequestro de reféns ou ataque à infraestrutura pública essencial.
Antes, esses crimes costumavam render penas bem menores, enquadrados como roubo qualificado ou porte ilegal de armas.
Arrastões também estão na mira
O pacote de segurança também enquadra o arrastão como crime específico: roubo coletivo, organizado e com várias vítimas, ganha penas mais altas. Caso haja morte de vítima ou participante, as penas vão de 20 a 30 anos de reclusão.
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