Salvador sancionou a Lei nº 9.902/2025, que triplica para R$ 21 mil a multa para pichações que contenham siglas de facções criminosas. A medida foi adotada após marcas do TCP aparecerem no Farol da Barra. A lei inclui qualquer símbolo ligado ao crime como pichação agravada e determina que o município remova as inscrições em até 30 dias após denúncia.
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.902/2025, que aumenta de forma significativa a punição para pichações ligadas ao crime organizado. A partir de agora, qualquer pessoa que pichar siglas de facções criminosas — como “TCP”, “CV” ou “BDM” — poderá ser multada em até R$ 21 mil, valor triplicado em relação à penalidade padrão de R$ 7 mil.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (14) e surge após um dos principais cartões-postais da capital baiana, o Farol da Barra, ter sido pichado com as iniciais TCP, referência ao Terceiro Comando Puro, facção com atuação crescente na Bahia.
De acordo com a lei, passam a ser consideradas pichações todas as escritas, símbolos ou sinais feitos em propriedades públicas ou privadas sem autorização, incluindo mensagens ou códigos que façam apologia a organizações criminosas. A ampliação da punição atende a um esforço conjunto para fortalecer a percepção de segurança pública e combater a expansão visual do crime na cidade.
Ao longo de 2025, moradores e autoridades perceberam o avanço das marcas do TCP por diferentes bairros de Salvador, inicialmente em Mussurunga e, depois, na Vila Verde. A presença dessas siglas, segundo investigações, está associada à união entre o TCP e o BDM (Bonde do Maluco) para enfrentar o Comando Vermelho (CV) na disputa por territórios ligados ao tráfico de drogas.
O autor do projeto, vereador Sandro Filho (PP), comemorou a sanção e destacou a importância da medida como ferramenta de proteção urbana. “Nossa cidade precisa reagir com regras duras e instrumentos eficientes para garantir que o cidadão se sinta seguro até mesmo do ponto de vista visual”, afirmou.
A lei ainda estabelece que o Poder Público deve remover os símbolos pichados no prazo máximo de 30 dias após o registro de uma denúncia formal feita por qualquer cidadão. A expectativa é que a medida reduza a propagação de marcas territoriais de facções e reforce ações de preservação patrimonial e segurança urbana.
