TJ-SP rejeitou recurso de Pablo Marçal e manteve sua condenação por usar, sem autorização, trecho da música Oitavo Anjo em campanha eleitoral de 2024. Ele deverá pagar R$ 20 mil a Dexter, além de reparação material às empresas detentoras dos direitos da canção. Tribunal considerou que o uso indevido violou direitos autorais e associou a obra a um contexto político sem consentimento.
A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pelo empresário e influenciador Pablo Marçal e manteve sua condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil ao cantor e compositor Dexter. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, envolve o uso não autorizado de um trecho da música Oitavo Anjo, lançada em 2000, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
No período eleitoral, Marçal publicou nas redes sociais um vídeo em que sincronizou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o verso original da música — “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. Para Dexter, a utilização ocorreu de forma indevida e desrespeitosa, especialmente por associar sua obra a um candidato cujo posicionamento político não condiz com sua trajetória.
Na ação, o rapper afirmou que a vinculação da canção à campanha representou grave ofensa à sua honra e reputação. Suas advogadas, Raquel Lemos e Carolina Franco, argumentaram perante o Judiciário que a associação distorceu o sentido da obra e afetou a integridade artística construída por Dexter ao longo de décadas.
Condenado em primeira instância em abril, Marçal recorreu, alegando que a menção ao trecho da música ocorreu de forma espontânea, durante uma entrevista ao vivo, sem caráter promocional, comercial ou eleitoral. O influenciador também afirmou que a faixa está amplamente disponível em plataformas digitais, que contam com acordos de licenciamento que permitiriam o uso de trilhas por usuários comuns.
Os desembargadores não acolheram os argumentos. O relator do caso, Ademir Modesto de Souza, afirmou que o uso não autorizado da obra em contexto político viola claramente os direitos autorais e morais dos autores. Para ele, a associação indevida impactou o conteúdo simbólico e o valor moral da criação artística.
Além de Marçal, o PRTB — partido do influenciador à época da candidatura — também foi condenado. A Justiça determinou ainda o pagamento de reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras dos direitos sobre a música. Os valores serão definidos após perícia.
Marçal e o PRTB ainda podem apresentar novo recurso.
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