O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Antifacção, voltado ao enfrentamento do crime organizado no país. O texto passou com 64 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Antifacção, voltado ao enfrentamento do crime organizado no país. O texto passou com 64 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou uma reformulação do texto aprovado pela Câmara em novembro. Em vez de instituir uma nova lei específica para punir integrantes de facções, ele optou por atualizar dispositivos da atual Lei das Organizações Criminosas.
A alteração era defendida pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal, que consideravam que o modelo aprovado anteriormente pela Câmara poderia abrir brechas jurídicas que favorecessem criminosos.
No parecer, Vieira reincorporou a diferenciação sugerida pelo governo entre organizações criminosas, facções e milícias, estabelecendo faixas distintas de punição. O texto também extingue o direito a visita íntima para presos provisórios ou condenados por participação nesses grupos.
Principais pontos do projeto
O projeto institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, endurecendo as punições — que podem chegar a até 60 anos de prisão para lideranças, com possibilidade de agravantes — e restringindo a progressão de regime para integrantes de facções e milícias.
A proposta também determina que chefes desses grupos cumpram pena em unidades federais de segurança máxima.
Outro ponto é a ampliação das penas para casos em que organizações criminosas se infiltram na administração de instituições financeiras.
O relator ainda retomou uma sugestão do governo que havia sido retirada na Câmara: a permissão para que delatores atuem como agentes infiltrados durante investigações.
Além disso, o projeto:
• cria forças-tarefas nos moldes das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco);
• prevê o monitoramento de conversas e visitas a detentos ligados a facções e milícias;
• institui um banco de dados nacional com informações sobre integrantes e empresas associadas a organizações criminosas.
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