A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária por 330 votos a 104. O projeto detalha o funcionamento do IBS e da CBS, institui o Comitê Gestor do imposto compartilhado e retira mudanças feitas pelo Senado. A análise dos destaques será concluída nesta terça-feira.

Câmara dos Deputados - Foto: reprodução/Agência Câmara
Câmara dos Deputados - Foto: reprodução/Agência Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O projeto recebeu 330 votos favoráveis e 104 contrários. A análise dos destaques — trechos que podem alterar pontos específicos do texto — será retomada nesta terça-feira (16).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, de autoria do Poder Executivo, conclui a regulamentação da reforma ao detalhar o funcionamento dos novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. A proposta iniciou tramitação na Câmara, foi analisada pelo Senado e retornou à Casa para nova apreciação.

Entre os pontos retomados pela Câmara está a derrubada de mudanças feitas pelo Senado no Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) retirou a previsão de um teto máximo de 2% para a alíquota do tributo. O parlamentar também restabeleceu um trecho do texto original da Câmara que amplia o prazo para que microempreendedores individuais decidam se permanecem no regime de não cumulatividade plena ou se optam pela tributação sobre o faturamento.

No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), o projeto manteve a redação já sancionada da Lei Complementar nº 214, com alíquota de 8,5%, que unifica a incidência de tributos federais, estaduais e municipais. A redução para 5%, aprovada anteriormente pelo Senado, foi retirada, preservando o desenho original da reforma tributária.

O texto aprovado institui de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração do imposto compartilhado entre União, estados e municípios. O colegiado terá estrutura própria, caráter público especial, governança permanente, mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais. Também ficam estabelecidas regras de transparência, prestação de contas e um teto de custeio de até 0,2% da arrecadação do IBS por ente federativo.

A proposta consolida ainda as regras operacionais do IBS e da CBS, harmonizando conceitos, critérios de incidência, base de cálculo, crédito financeiro e mecanismos de arrecadação. O objetivo é reduzir assimetrias entre os dois tributos e garantir aplicação uniforme em todo o território nacional.

No campo da economia digital, o texto mantém normas para plataformas digitais e meios de pagamento, prevendo responsabilidade solidária opcional, aprimoramento do mecanismo de split payment e reforço de obrigações para aumentar a eficiência da arrecadação e combater fraudes.

Por fim, o projeto define as regras de transição e repartição de receitas, estabelecendo o modelo federativo previsto na reforma tributária. O texto traz critérios para a distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios, mecanismos de equalização de perdas, seguro-receita, prazos de repasse e compensações durante o período de transição.

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