O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores.
O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação do valor começa na segunda-feira (29).
Com a medida, quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa ou se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 passa a ter acesso ao saldo total disponível na conta vinculada ao contrato encerrado ou suspenso. Antes, esses trabalhadores só podiam sacar a multa rescisória de 40%, ficando impedidos de retirar o valor integral do fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação estimada de R$ 7,8 bilhões. O pagamento será feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
Os repasses ocorrerão em duas etapas. Até 30 de dezembro de 2025, será liberado um valor de até R$ 1.800, limitado ao saldo disponível na conta. Já até 12 de fevereiro de 2026, será pago o valor restante para trabalhadores que tenham direito a quantias superiores, conforme calendário que ainda será divulgado pela Caixa.
A estimativa do governo é que cerca de 87% dos beneficiários recebam os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais poderão sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos de atendimento Caixa Aqui.
A Medida Provisória mantém válidas as garantias nos casos em que o FGTS tenha sido utilizado como garantia em operações de crédito, como empréstimos com cessão ou alienação fiduciária. Nesses casos, o valor disponível para saque pode ser reduzido ou até inexistente, dependendo do comprometimento do saldo.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa busca corrigir distorções criadas pela lei do saque-aniversário, que, segundo ele, prejudica trabalhadores no momento da demissão. O governo destaca, no entanto, que a mudança é temporária.
Mais sobre o saque-aniversário
Trabalhadores demitidos após a publicação da Medida Provisória continuam sujeitos às regras anteriores do saque-aniversário, com liberação apenas da multa de 40%. As normas também não mudam para quem pediu demissão, situação em que o saque do saldo do FGTS segue proibido.
Desde 2020, o saque-aniversário já movimentou cerca de R$ 192 bilhões. Desse total, aproximadamente 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% ficaram com instituições financeiras por meio da antecipação dos valores via empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, dos quais 28,4 milhões possuem operações de crédito ativas vinculadas ao FGTS.
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