A suspensão havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso a pedido do Detran/MT, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, junto ao TRF1, reverter a decisão e garantir a continuidade do programa
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que restabelece a validade do programa CNH do Brasil, iniciativa do governo federal voltada à ampliação do acesso à Carteira Nacional de Habilitação e à modernização do processo de renovação do documento para motoristas já habilitados.
A medida judicial derrubou uma liminar concedida anteriormente pela Justiça Federal de Mato Grosso, que havia suspendido temporariamente a aplicação do programa após ação movida pelo Detran de Mato Grosso (Detran-MT). Com a nova decisão, o modelo nacional de habilitação volta a ter respaldo jurídico para seguir em execução.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (26), a AGU informou que a reversão da liminar se baseou na comprovação da legalidade dos atos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável pela regulamentação do programa. Segundo o órgão, a Resolução nº 1.020/2025 está plenamente vigente e atende aos critérios legais necessários.
O tribunal também considerou que a suspensão do programa representava risco ao interesse público, uma vez que o novo sistema já está em fase de implementação em diversos estados, com impacto direto sobre políticas de mobilidade, inclusão social e padronização dos serviços de trânsito em âmbito nacional.
Com a decisão do TRF1, o governo federal reforça a continuidade da CNH do Brasil como política pública estratégica para facilitar o acesso à habilitação e reduzir entraves burocráticos no processo de emissão e renovação do documento.
Justiça reconhece poder regulamentar do Contran
Ao analisar o caso, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, concluiu que a atuação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e dos órgãos federais está dentro das atribuições legais. Segundo a decisão, os atos questionados estão amparados pelo poder regulamentar conferido ao sistema nacional de trânsito.
A AGU destacou que a Resolução nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permanece plenamente válida e em vigor, com efeitos imediatos. O texto normativo já vinha sendo aplicado por diversos estados antes da suspensão judicial.
De acordo com a AGU, a manutenção da liminar representaria grave risco ao interesse público, podendo gerar impactos negativos para milhões de condutores e comprometer a uniformidade das regras de trânsito no país. A decisão do TRF1, segundo o órgão, assegura a continuidade de uma política pública de alcance nacional e evita decisões judiciais divergentes entre estados.
Com a suspensão da liminar, o programa CNH do Brasil volta a avançar normalmente, garantindo a padronização das normas para emissão e renovação da CNH em todo o território nacional, conforme previsto pela regulamentação federal.
Novas regras da CNH entram em vigor e ampliam acesso à habilitação
As novas normas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já estão valendo em todo o país e trazem mudanças significativas no processo de formação de condutores. As alterações fazem parte da Resolução nº 1.020/2025 do Contran e têm como objetivo modernizar, simplificar e ampliar o acesso à habilitação, reduzindo burocracias e custos.
Uma das principais novidades é que o curso teórico não precisa mais ser feito exclusivamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). A partir de agora, candidatos poderão realizar essa etapa em instituições de ensino regulares, desde que devidamente homologadas pelos órgãos de trânsito.
Além disso, o formato EAD foi ampliado, permitindo maior flexibilidade de horários e acesso a diferentes plataformas educacionais, o que pode facilitar a vida de quem trabalha ou mora longe das autoescolas.
Processo de habilitação ganha mais flexibilidade
Outra mudança relevante é a reorganização da ordem das etapas para tirar a CNH. Com a nova regra, o candidato pode iniciar o curso teórico antes mesmo de abrir o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). A medida reduz deslocamentos, agiliza o processo e permite um planejamento mais simples para quem deseja se habilitar.
A resolução também autoriza a atuação de instrutores de trânsito autônomos, que não precisam mais estar vinculados obrigatoriamente a uma autoescola. Esses profissionais deverão ser credenciados pela Senatran, mas poderão oferecer aulas diretamente aos candidatos ou por meio de plataformas digitais.
A mudança deve aumentar a concorrência no setor, ampliar a oferta de serviços e, possivelmente, reduzir os custos para os futuros condutores.
Segundo o governo federal, as novas regras buscam uniformizar o sistema de trânsito, estimular a inovação no ensino e evitar entraves burocráticos que dificultavam o acesso à CNH. A expectativa é que o novo modelo beneficie milhões de brasileiros que aguardavam maior flexibilidade para se habilitar.
Uma das principais alterações permite que o curso teórico seja realizado fora das autoescolas tradicionais. Instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelos órgãos de trânsito, poderão oferecer a formação. Além disso, o modelo EAD passa a ser mais amplo, dando ao candidato maior autonomia para estudar.
Com a nova regulamentação, o candidato poderá começar os estudos teóricos antes mesmo da abertura do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). A mudança reduz deslocamentos e torna o início do processo mais simples e acessível.
Instrutores independentes são autorizados
Outra novidade relevante é a liberação de instrutores autônomos, que não precisarão mais estar vinculados a Centros de Formação de Condutores. Esses profissionais deverão ser credenciados junto à Senatran, podendo atuar de forma direta ou por meio de plataformas digitais.
As aulas práticas deixam de exigir, obrigatoriamente, veículos com duplo comando. Carros particulares poderão ser utilizados, desde que atendam às normas de segurança e sinalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O número mínimo de horas práticas também foi reduzido, tornando o processo mais ágil.
Provas continuam sendo obrigatórias
Apesar da flexibilização no ensino, as provas teórica e prática seguem obrigatórias e continuam sendo o principal critério para obtenção da CNH. O rigor na avaliação permanece, conforme o Manual Brasileiro de Exame de Direção, garantindo a segurança no trânsito.
Com as novas regras, o candidato passa a ter mais poder de decisão, podendo escolher como estudar, com quem treinar e qual veículo utilizar. O Detran segue responsável pela fiscalização e aplicação das provas, mas o acompanhamento das aulas deixa de ser centralizado nas autoescolas.
O prazo fixo de 12 meses para concluir o processo deixa de existir. Agora, ele só será encerrado com a emissão da CNH ou da Permissão para Dirigir, por desistência do candidato ou em caso de inaptidão permanente constatada.
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