O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que vai iniciar, a partir da próxima segunda-feira (2), o pagamento de R$3,9 bilhões referentes à segunda parcela de recursos do FGTS para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. Os valores dizem respeito a saldos retidos de pessoas demitidas entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Trabalhadores começaram a receber nova rodada de pagamentos do FGTS após antecipação anunciada pelo governo federal. Foto: Reprodução/redes sociais.
Trabalhadores começaram a receber nova rodada de pagamentos do FGTS após antecipação anunciada pelo governo federal. Foto: Reprodução/redes sociais.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que vai iniciar, a partir da próxima segunda-feira (2), o pagamento de R$3,9 bilhões referentes à segunda parcela de recursos do FGTS para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. Os valores dizem respeito a saldos retidos de pessoas demitidas entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo a pasta, a liberação dos recursos seguirá até o dia 12 de fevereiro e deve beneficiar 822.559 trabalhadores em todo o país. A maior parte dos pagamentos será feita de forma automática, diretamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo do FGTS.

Já os trabalhadores que não informaram uma conta poderão realizar o saque presencialmente nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades do Caixa Aqui.

De acordo com os cálculos do Ministério do Trabalho, cerca de 14,1 milhões de pessoas possuem saldo disponível para saque nesta modalidade. No entanto, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral.

Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo valores disponíveis para saque no momento.

Entenda o saque-aniversário

Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador que é demitido sem justa causa não pode retirar o saldo total do FGTS. Ele tem direito apenas ao saque da multa rescisória de 40%, ficando o restante do valor bloqueado, exceto em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.

O trabalhador também pode solicitar o retorno ao modelo tradicional de saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer dois anos após o pedido.

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