A morte brutal do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Santa Catarina, provocou comoção nacional e reacendeu o debate sobre a proteção legal dos animais que vivem sob cuidados coletivos. Mesmo sem tutor individual, cães e gatos comunitários possuem direitos assegurados por leis federais, estaduais e municipais, incluindo proteção contra maus-tratos. Especialistas alertam que a falta de conscientização da população ainda expõe esses animais à violência. O caso também impulsiona discussões no Congresso Nacional sobre o endurecimento das penas e mudanças na legislação, inclusive envolvendo atos praticados por adolescentes.

Cão Orelha morreu após ser agredido em Florianópolis; investigação aponta envolvimento de adolescentes em outros atos infracionais. Foto: @ivomeirelles / Instagram.
Cão Orelha morreu após ser agredido em Florianópolis; investigação aponta envolvimento de adolescentes em outros atos infracionais. Foto: @ivomeirelles / Instagram.

A morte do cão comunitário Orelha, após ser agredido por quatro adolescentes na Praia Brava, em Santa Catarina, trouxe à tona uma discussão que vai além da indignação popular. Afinal, quais são os direitos dos animais comunitários e o que a lei prevê em casos de maus-tratos?

Orelha era um cão comunitário, categoria que define animais que não possuem tutor individual, mas criam vínculos com a comunidade onde vivem, recebendo alimentação, abrigo e cuidados básicos de diferentes pessoas. Apesar da ausência de um dono formal, esses animais têm proteção legal equivalente à de cães e gatos domiciliados.

Segundo a advogada e protetora independente Kerolin End Impassionato dal Bianco, os animais comunitários devem ser vistos como responsabilidade coletiva. Ela explica que, em municípios como Valinhos, no interior de São Paulo, existe legislação específica, a Lei nº 5.747/2018, que regulamenta o programa de animal comunitário, prevendo medidas como castração, vacinação e microchipagem.

Kerolin destaca que a realidade brasileira ainda é marcada por um desequilíbrio entre abandono e adoção. “Existem mais abandonos do que lares disponíveis. Por isso, o papel da sociedade em relação aos animais comunitários é fundamental. Eles têm os mesmos direitos quanto à proteção contra maus-tratos e ao acesso a cuidados veterinários, seja em bairros abertos ou condomínios fechados”, afirma.

A cartilha da OAB-SP reforça esse entendimento ao esclarecer que animais comunitários são reconhecidos juridicamente em diversas legislações municipais e respaldados por normas federais, como a Lei nº 13.426/2017, que trata do controle populacional de cães e gatos. Além disso, o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica como crime qualquer ato de maus-tratos, independentemente de o animal ter ou não tutor identificado.

No caso de Orelha, a violência extrema evidenciou um dos principais riscos enfrentados por animais comunitários: a crueldade humana. Para Kerolin, a percepção negativa de parte da população sobre esse modelo de cuidado ainda alimenta situações de negligência e agressão. “Falta conscientização sobre os direitos desses animais e sobre a importância da comunidade que os protege”, pontua.

Advogada e protetora independente Kerolin End Impassionato dal Bianco fala sobre a responsabilidade coletiva em relação aos animais comunitários

O delegado Bruno Lima, deputado federal pelo Progressistas (PP), explica que a legislação sobre animais comunitários varia de município para município, mas o direito ao cuidado no local onde o animal vive é garantido. “Normalmente, a lei prevê que exista um responsável ou uma entidade que acompanhe o animal. A população pode ajudar monitorando, alimentando, cuidando e denunciando qualquer ameaça ou indício de maus-tratos, não apenas quando o crime já aconteceu”, afirma.

Segundo ele, o caso Orelha também impulsionou iniciativas legislativas. O parlamentar relata que o mandato trabalha para tornar a legislação mais rigorosa, apesar das lacunas no sistema processual. Entre as propostas estão a criação do crime de maus-tratos culposos, quando há negligência ou imprudência, e o enquadramento dos maus-tratos como crime permanente.

Especificamente em relação ao envolvimento de adolescentes no caso de Orelha, Bruno Lima informou que foi, prevendo a possibilidade de internação provisória ou definitiva em casos de crimes de maus-tratos contra animais. Atualmente, essa previsão não existe na legislação. O deputado também mencionou a apresentação de uma PEC para redução da maioridade penal.

Delegado e deputado Federal Bruno Lima apresenta projeto de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação a maus tratos contra animais

O que diz a lei para administradores de condomínios

A legislação brasileira também impõe deveres a síndicos e administradores de condomínios. No estado de São Paulo, a Lei nº 17.293/2022 determina que casos de maus-tratos devem ser denunciados às autoridades em até 24 horas após o conhecimento do fato, sob pena de responsabilização por omissão.

Especialistas reforçam que retirar um animal comunitário do local onde vive, sem justificativa e de forma traumática, pode configurar maus-tratos. Da mesma forma, impedir alimentação e acesso à água em situações de vulnerabilidade pode ser interpretado como crime.

O caso Orelha escancara a urgência de ampliar o debate público sobre proteção animal, responsabilidade coletiva e aplicação efetiva das leis já existentes. Mais do que comoção, o episódio evidencia a necessidade de conscientização e vigilância constante para que a violência contra animais comunitários não se repita.

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