Um professor condenado por estupro foi aprovado em um processo seletivo simplificado da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, o que gerou forte repercussão e questionamentos sobre os critérios de contratação na educação pública. O docente, identificado como Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto por um crime ocorrido em 2016.

Foto: Reprodução
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Um professor condenado por estupro foi aprovado em um processo seletivo simplificado da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, o que gerou forte repercussão e questionamentos sobre os critérios de contratação na educação pública. O docente, identificado como Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto por um crime ocorrido em 2016.

Nas redes sociais, a aprovação causou revolta entre internautas, que criticaram a possibilidade de o condenado voltar a atuar em sala de aula. “É inadmissível alguém condenado por estupro poder dar aula. Isso é um risco para alunos e para a sociedade”, escreveu um usuário. Outro comentou: “Como um sistema permite isso? Onde está a proteção às vítimas e aos estudantes?”.

Ele ficou na terceira colocação no processo seletivo, que tem como objetivo formar cadastro reserva para contratação temporária de professores. Apesar da aprovação, isso não garante contratação automática, pois a convocação depende da necessidade da rede estadual e do cumprimento de requisitos legais.

O que diz a Secretaria de Estado de Educação

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação informou que não há impedimento automático para a participação de candidatos com condenações criminais em processos seletivos, mas ressaltou que o professor precisará apresentar certidão criminal e outros documentos para análise. Somente após essa avaliação será decidido se ele poderá ou não ser convocado para atuar na rede pública.

A posição da secretaria também foi alvo de críticas. “Isso mostra falhas graves no sistema de contratação pública”, disse um internauta. “Não é só questão de legalidade, é questão de ética e segurança”, afirmou outro.

O caso que resultou na condenação ocorreu durante uma confraternização acadêmica em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, foi estuprada após ingerir bebida alcoólica. Segundo a sentença, o professor se aproveitou da vulnerabilidade da jovem para cometer o crime.

Afastado 10 anos após o crime

Mesmo após o episódio, o docente continuou lecionando por quase dez anos em uma universidade federal. Somente após a condenação judicial, confirmada em março de 2025, a instituição decidiu afastá-lo. Ele foi demitido oficialmente em setembro de 2025 após a conclusão de um processo administrativo disciplinar.

Durante o período de afastamento, o professor ainda recebeu mais de R$ 81 mil em salários, com remuneração mensal superior a R$ 13 mil. Além da pena de prisão, ele também foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.

O processo seletivo em que foi aprovado destina-se apenas à formação de cadastro reserva, o que significa que não há garantia de contratação imediata. A Secretaria de Educação reforçou que a análise de antecedentes criminais é obrigatória e pode impedir que o professor assuma qualquer cargo público estadual.

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