Termina neste sábado (31) o prazo para empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional. A data vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar.
Termina neste sábado (31) o prazo para empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional. A data vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar.
O Simples Nacional permite o pagamento de tributos de forma unificada e simplificada. O regime é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para solicitar a opção, a empresa deve possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
Como fazer o pedido
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após o envio do pedido, o sistema realiza automaticamente a verificação de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada de forma imediata.
Pendências e acompanhamento
Se forem identificados débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal.
A divulgação do resultado final dos pedidos está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já optantes
Empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, pendências cadastrais, parcelamentos não regularizados e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.
