O ministro Alexandre de Moraes afirmou que juízes podem receber por palestras e ter participação em empresas privadas, desde que respeitem as vedações previstas na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código Penal. A declaração ocorreu durante julgamento no STF sobre regras do CNJ relacionadas ao uso de redes sociais por magistrados.

Foto: Luiz Silveira/STF
Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou nesta quarta-feira (4) que juízes podem ser acionistas de empresas privadas e receber por palestras, desde que observem os limites legais impostos à magistratura. Segundo ele, não há proibição absoluta para esse tipo de atividade, desde que o magistrado não exerça função de direção ou administração nas empresas.

A declaração foi dada durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, relatadas pelo próprio Moraes. As ações questionam dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do uso de redes sociais por integrantes do Judiciário.

O que diz a lei, segundo Moraes

De acordo com o ministro, a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código Penal já estabelecem regras claras sobre o que é permitido ou vedado aos juízes, tornando desnecessárias restrições adicionais.

“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. E é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, afirmou Moraes.

Ele ressaltou que a Loman proíbe apenas que o juiz seja sócio dirigente de empresa, não impedindo a participação societária passiva.

Exemplos citados no julgamento

Durante sua fala, Moraes usou exemplos práticos para sustentar o argumento. Segundo ele, se a vedação fosse absoluta, magistrados não poderiam sequer ter investimentos financeiros.

“Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco. ‘Ah, é acionista do banco’. Então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou.

O ministro Dias Toffoli pediu aparte e reforçou o entendimento, destacando que muitos magistrados possuem patrimônio herdado ou investimentos legítimos.

“Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, pontuou Toffoli.

Contexto do julgamento

As ações analisadas pelo STF foram propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades sustentam que a norma do CNJ impõe restrições excessivas e viola princípios constitucionais como a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação do pensamento.

O julgamento ainda segue em andamento no Supremo.

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