O governo federal afirmou que o desfile que homenageou Lula no Carnaval do Rio não teve irregularidades nem propaganda eleitoral. A nota oficial diz que não houve interferência do Planalto e cita decisão do TSE que negou liminar contra o evento.

Lula se manifesta sobre críticas a homenagem de Carnaval - Foto: João Salles/Riotur
Lula se manifesta sobre críticas a homenagem de Carnaval - Foto: João Salles/Riotur

O Governo Federal se manifestou nesta segunda-feira (16) sobre as críticas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no domingo (15).

A manifestação ocorre após parlamentares da oposição, entre eles o senador Flávio Bolsonaro, anunciarem ações judiciais por suposta propaganda eleitoral antecipada e uso de dinheiro público.

Segundo o Planalto, não houve ilegalidade nem interferência do governo no enredo. A nota também afirma que os recursos são destinados à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, responsável pela organização do carnaval, e não diretamente às escolas.

O governo citou decisões judiciais já tomadas. De acordo com o comunicado, o Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de liminar por propaganda antecipada e entendeu que impedir previamente manifestações culturais poderia configurar censura.

A Advocacia-Geral da União também orientou autoridades a participarem apenas em caráter privado, sem uso de estrutura pública.

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo governo federal:

“O Governo do Brasil esclarece, a respeito das ações judiciais e representações:

1 – Não há qualquer decisão judicial que impeça a realização de desfile de Escola de Samba que pretende homenagear a história de vida de Dona Lindu e do presidente Lula.

2 – Os pedidos contidos nas representações encaminhadas ao Tribunal de Contas da União não foram acatados liminarmente, de modo que não foram impedidos eventuais repasses feitos a Liga de Escolas de Samba ou a qualquer agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro.

3 – O Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro é um evento cultural e turístico de repercussão internacional que recebe apoios recorrentes do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio e da Embratur. Os recursos não foram criados agora e são repassados para a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, a Liesa, e não diretamente às escolas.

4 – Da mesma forma, não houve qualquer ingerência do Governo na escolha e desenvolvimento do enredo citado ou de qualquer outra escola.

5 – A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu as petições iniciais de ações populares ajuizadas por parlamentares a respeito do evento cultural. Na mesma linha, as representações encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e noticiadas pela imprensa não resultaram em medida judicial.

6 – O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido de liminar nas representações por propaganda eleitoral antecipada pela realização do desfile. A decisão do tribunal foi unânime e reconheceu que restringir previamente manifestações artísticas e culturais, apenas por conterem eventual conteúdo político, configura censura prévia e restrição desproporcional ao debate democrático.

7 – A legislação eleitoral exige, para configuração de propaganda antecipada, a presença de pedido explícito de voto, inclusive por expressões semanticamente equivalentes. A narração da trajetória pessoal, inclusive política, e suas referências históricas, não caracteriza a prática de ilícito eleitoral.

8 – É indispensável observar que o evento cultural ocorre em período pré-eleitoral, sendo anterior ao registro das candidaturas e à propaganda eleitoral autorizada, de modo que sua realização se situa em espaço temporal em que o ordenamento jurídico confere maior amplitude à liberdade de expressão e à participação em eventos públicos.

9 – A Advocacia-Geral da União emitiu recomendações jurídicas à Administração Pública Federal quanto à participação das autoridades no evento cultural a título de agenda privada. Dentre elas, recomendou-se que os Ministros de Estado não utilizem aviões do Comando da Aeronáutica, nem sejam assistidos por servidores públicos em serviço no cumprimento da agenda privada.

10 – A AGU também sugeriu a manifestação da Comissão de Ética da Presidência da República, que emitiu orientações de conduta para as altas autoridades federais. Essas orientações incluem a proibição de recebimento de convites de pessoas jurídicas com fins lucrativos que configurem conflito de interesse com a Administração Pública, o recebimento de diárias e passagens e a não realização de manifestações que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.

Atenciosamente
SECOM”

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