A Anac notificou a Portela após a escola usar um drone tripulado no desfile do Carnaval do Rio. O equipamento levou um integrante durante a comissão de frente, prática proibida pela regulamentação aérea brasileira.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) notificou, nesta segunda-feira (16), a Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro após a utilização de um drone tripulado durante o desfile no Sambódromo da Marquês de Sapucaí.
O equipamento foi usado na comissão de frente da escola e transportou um integrante do grupo cênico em um voo de cerca de 40 segundos sobre um tripé alegórico e outros bailarinos. Ao todo, o chamado “superdrone” realizou quatro apresentações ao longo do desfile. A escola terá dez dias para responder à notificação.
Segundo a agência, o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos em drones é expressamente proibido pela regulamentação brasileira. A entidade pediu informações detalhadas sobre o aparelho, como modelo, número de série, registro e dados do piloto remoto.
De acordo com a Anac, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 94 determina que drones não podem ser tripulados e que o operador deve manter distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas e estruturas. O órgão também alertou para o risco de acidentes, inclusive fatais, nesse tipo de operação.
O equipamento utilizado pela Portela era mais robusto que drones convencionais, com oito hélices e baterias especiais que duram até cinco minutos. Após cada voo, o bailarino retornava ao tripé alegórico para troca e recarga das baterias.
Netinho do Pastoreio
O integrante transportado representava o personagem folclórico Negrinho do Pastoreio. O enredo da escola abordou a presença negra no Rio Grande do Sul e símbolos de resistência cultural e religiosa, usando a encenação do “voo encantado” como metáfora de libertação e denúncia das violências da escravidão.
