Lula sancionou o reajuste dos servidores do Legislativo, mas vetou gratificações e regras que poderiam elevar salários acima do teto constitucional e gerar despesas além do mandato atual.

Presidente  Lula (Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Presidente Lula (Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou parcialmente as leis que tratam do reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou trechos que poderiam elevar os vencimentos de servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional.

De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o texto previa a criação de uma gratificação que concederia um dia de licença a cada três dias de trabalho extraordinário, como sessões noturnas, auditorias e plantões. A proposta também autorizava a conversão da licença em pagamento em dinheiro.

Na prática, a medida poderia fazer com que salários de altos funcionários chegassem a cerca de R$ 77 mil. O teto constitucional do funcionalismo público corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Reajustes mantidos por Lula

Foram sancionadas as leis 15.349, 15.350 e 15.351, que tratam dos reajustes dos servidores da Câmara, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, respectivamente. Os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 foram mantidos.

Motivos dos vetos

Segundo o Palácio do Planalto, o presidente vetou dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029. A justificativa foi que a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato sem previsão de execução integral dentro dele.

Também foram barrados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, além de regras que estabeleciam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Em nota, o Planalto destacou que, no caso da licença compensatória, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, motivo pelo qual os dispositivos foram vetados.

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