Pesquisa do Real Time Big Data mostra que 62% dos entrevistados veem como propaganda eleitoral antecipada a homenagem da Acadêmicos de Niterói a Lula no Carnaval. O PL acionou o TSE para questionar o desfile.
Uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira (20) pelo instituto Real Time Big Data revelou que 62% dos entrevistados acreditam que a homenagem da escola de samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi propaganda eleitoral antecipada. O desfile ocorreu na Sapucaí, durante o Carnaval do Rio de Janeiro.
O samba-enredo da escola de Niterói, “Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil”, conta a história do atual mandatário, desde a infância no Nordeste até a migração para São Paulo, a liderança sindical e a chegada à Presidência da República, que aconteceu pela primeira vez nas eleições de 2002.

(Fonte: Real Time Big Data)
A homenagem, no entanto, não foi bem recebida por oposicionistas, que enxergaram infração à legislação eleitoral, rendendo denúncias de diversos representantes da direita, como do próprio Partido Liberal (PL), tendo a família Bolsonaro como principal representante, e que acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (20) contra o desfile.
O instituto entrevistou 1.200 pessoas em todo o território nacional, sendo que 74% dos respondentes afirmaram ter conhecimento sobre o samba-enredo que homenageou o presidente. A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 19 de fevereiro, com 3 margem de erro de pontos percentuais, para mais ou para menos, e índice de confiança de 95%.
O que diz a lei sobre propagandas eleitorais?
A legislação eleitoral brasileira não proíbe que escolas de samba façam propaganda política durante as festividades do Carnaval, feito já visto antes, quando a Cidade Jardim, de Belo Horizonte, por exemplo, fez homenagem a Lula com o samba-enredo “Sem medo de ser feliz”, em 2023, no primeiro ano de seu atual mandato. À época, no entanto, não se tratava de um ano eleitoral.
Por outro lado, a propaganda eleitoral tradicional é proibida antes do período definido, com o objetivo de assegurar igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar que pré-candidatos influenciem o eleitorado de forma antecipada por meio de exposição indevida.
Data impõe período limite
Segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que regula a propaganda político-eleitoral no país, a propaganda eleitoral — definida como qualquer ação que visa captar votos, divulgar propostas ou obter apoio eleitoral — só pode ser realizada a partir de 16 de agosto do ano da eleição.

Escola de samba Acadêmicos de Niterói (Foto: @cris_lucenafotos)
Antes dessa data, qualquer ato com pedido explícito ou subentendido de voto ou destinado a promover um pré-candidato com finalidade eleitoral pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada, sujeita a sanções da Justiça Eleitoral.
Como é configurada a propaganda antecipada?
A própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que a propaganda antecipada pode ser configurada não apenas por um pedido direto de voto, mas também por atos que tenham o intuito de promover um candidato fora do período legal ou associar sua imagem a símbolos ou slogans típicos de campanha. Em casos recentes, a Corte considerou até mesmo eventos como mensagens políticas amplamente divulgadas em redes sociais ou conteúdos que remetam à futura eleição.
Antes do início oficial da campanha, a legislação permite que pré-candidatos e figuras públicas façam atividades como debater políticas públicas, apresentar suas posições e valores pessoais, participar de eventos e divulgar conteúdo informativo em redes sociais, desde que não haja pedido de voto ou conotação eleitoral explícita. A adoção de propaganda institucional ou expressão de opinião pessoal é distinta de condutas que impliquem promoção eleitoral antecipada.
Justiça Eleitoral investiga eventuais irregularidades
Quando há suspeita de propaganda eleitoral antecipada — por exemplo, em um desfile de Carnaval em que nomes, slogans ou números de partidos sejam usados de forma a remeter a candidatos — a legislação prevê que partidos, candidatos ou cidadãos podem ingressar com representação na Justiça Eleitoral.
Cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisar essas representações, determinar a configuração ou não da infração e aplicar eventuais sanções, que podem incluir multas e outras medidas previstas na Lei das Eleições.
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