O conflito entre o deputado estadual Bruno Engler (PL-MG) e o influenciador Felipe Neto começou em 2024, quando o youtuber respondeu a publicações do parlamentar que o atacavam pessoalmente nas redes sociais. Engler já havia sido alvo de críticas de Felipe em processos anteriores, e, na ocasião, o influenciador utilizou o termo “neofacista” para se referir ao político. A defesa de Engler alegou que a expressão configuraria injúria e difamação, enquanto Felipe Neto argumentou que o deputado realizava ofensas pessoais e homofóbicas de forma repetida.
Juízes da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva Cível de Belo Horizonte decidiram aumentar a indenização que o deputado estadual Bruno Engler (PL-MG) deve pagar ao influenciador Felipe Neto. A decisão, divulgada na última sexta-feira (6), elevou o valor de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O processo teve início em 2024, após Felipe Neto comemorar nas redes sociais a derrota de Engler em outra ação judicial, na qual o parlamentar havia tentado associá-lo à pedofilia. Na ocasião, o influenciador se referiu ao deputado como “neofacista”.
A defesa de Bruno Engler argumentou na Justiça que o termo utilizado por Neto configuraria injúria e difamação, pois atribuía ao parlamentar ideologias extremistas e discurso de ódio, atingindo sua honra e reputação pessoal.
Felipe Neto acusa deputado de ofensas
Felipe Neto afirmou que o deputado Bruno Engler “realiza repetidas ofensas pessoais e homofóbicas, chamando-o de ‘pilantra’, ‘quase homem’, ‘bundinha de peru’ e ‘Nelipe Feto’”. Na primeira instância, ambos foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, mas Felipe Neto recorreu, solicitando que a indenização de Engler fosse aumentada.
A juíza Claudia Regina Macegosso, relatora do recurso, atendeu ao pedido. A magistrada entendeu que “as ofensas proferidas pelo deputado revestem-se de maior gravidade, tanto sob o aspecto quantitativo quanto qualitativo, notadamente por seu caráter reiterado e conteúdo discriminatório, circunstâncias que intensificam a extensão do dano moral e evidenciam maior grau de reprovabilidade da conduta”.
A relatora do caso destacou que as publicações de Felipe Neto foram pontuais e em número significativamente menor, sem apresentar o mesmo teor ofensivo ou discriminatório das mensagens do deputado. O voto da magistrada foi unanimemente aprovado pelos integrantes da Turma Recursal, resultando na elevação da indenização.
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