Segundo comunicado divulgado pela corte, os argumentos apresentados pelo Tribunal de Turim foram considerados “parcialmente infundados e parcialmente inadmissíveis”. Com isso, permanece válida a legislação que mudou as regras do reconhecimento da cidadania italiana.

Passaporte Italiano (Reprodução/Sarah Passos/Pixabay)
Passaporte Italiano (Reprodução/Sarah Passos/Pixabay)

A Corte Constitucional da Itália decidiu rejeitar o recurso apresentado contra a lei aprovada em 2025 que endureceu as regras para a obtenção da cidadania italiana. A medida tem impacto direto em milhares de descendentes de italianos no exterior, incluindo muitos brasileiros que buscam o reconhecimento da nacionalidade.

Embora a íntegra da decisão ainda não tenha sido divulgada, o tribunal informou por meio de comunicado nesta quinta-feira (12) que considerou parte das contestações como infundadas e outras como inadmissíveis. Os questionamentos haviam sido levantados por um tribunal da cidade de Turim, que levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da legislação.

De acordo com Matheus Reis, CEO da io.gringo, o entendimento da corte foi de que não há irregularidade em aplicar as novas regras a pessoas que nasceram antes da promulgação da lei, mas que ainda não haviam formalizado o pedido de cidadania quando a norma entrou em vigor. A decisão reforça a validade das mudanças implementadas pelo governo italiano no processo de reconhecimento da cidadania.

Decisão completa ainda não foi divulgada

Até o momento, o conteúdo completo da decisão ainda não foi divulgado, o que impede a análise detalhada dos fundamentos jurídicos utilizados pela Corte Constitucional da Itália. A audiência que discutiu o tema ocorreu na quarta-feira (11).

O advogado Fábio Gioppo explicou que o debate jurídico sobre a lei que restringiu o acesso à cidadania italiana ainda não está encerrado. Segundo ele, outros processos relacionados à norma continuam em tramitação e também devem ser analisados pela própria Corte Constitucional.

De acordo com o especialista, o tribunal avaliará novas ações originadas nos tribunais das cidades de Mantova e Campobasso em uma sessão prevista para o dia 9 de junho.

Antes disso, ainda conforme Gioppo, a Corte de Cassação da Itália deverá analisar outro processo envolvendo a legislação em 14 de abril, o que pode trazer novos desdobramentos para o tema da cidadania italiana.

Nova lei limita cidadania italiana por descendência

A legislação italiana aprovada em 2025 trouxe mudanças importantes nas regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, conhecida como jus sanguinis. Com a nova norma, o direito passou a ser limitado a duas gerações, permitindo que apenas filhos ou netos de cidadãos italianos solicitem o reconhecimento da nacionalidade.

Outra exigência prevista na lei determina que o familiar responsável por transmitir a cidadania, como pai, mãe, avô ou avó, deve possuir exclusivamente a cidadania italiana ou ter mantido apenas essa nacionalidade até o momento de sua morte.

Antes da alteração legislativa, não existia um limite geracional definido. Isso possibilitava que descendentes mais distantes, desde que comprovassem a ligação familiar com um antepassado italiano que estivesse vivo após 17 de março de 1861, também pudessem pedir o reconhecimento da cidadania.

A nova regra passou a valer a partir de 28 de março de 2025, data em que entrou em vigor o chamado Decreto Tajani. No entanto, os pedidos protocolados antes desse prazo continuam sendo analisados conforme as normas anteriores.

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