A Receita Federal do Brasil divulga na próxima segunda-feira (16) as regras e o calendário do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O anúncio será feito em uma coletiva de imprensa às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.

Foto: Freepik.
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A Receita Federal do Brasil divulga na  segunda-feira (16) as regras e o calendário do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O anúncio será feito em uma coletiva de imprensa às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.

Durante a apresentação, o órgão deve detalhar as regras atualizadas para a declaração deste ano e informar quando o programa oficial estará disponível para download. A expectativa é que o prazo de envio siga o padrão dos últimos anos e se estenda até o fim de maio, mas a confirmação será feita apenas na coletiva.

Enquanto o calendário oficial não é divulgado, especialistas recomendam que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para a declaração. Os informes de rendimentos, por exemplo, foram enviados pelas fontes pagadoras até o último dia útil de fevereiro.

A organização prévia ajuda a evitar erros, atrasos e problemas com a chamada malha fina.

Os documentos utilizados para preencher a declaração não precisam ser enviados no momento do envio à Receita, mas devem ser guardados por até cinco anos, caso o Fisco solicite comprovação das informações.

Quais documentos separar

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve reunir uma série de comprovantes e informações. Entre os principais documentos estão:

  • Documentos pessoais
  • CPF do declarante, dependentes e alimentandos
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Dados bancários para restituição ou débito do imposto
  • Informes de rendimentos
  • Informe de rendimentos do empregador ou empresas para as quais prestou serviço
  • Informes enviados por bancos e corretoras sobre contas e investimentos
  • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios
  • Comprovantes de despesas dedutíveis
  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas, como consultas, exames e planos de saúde
  • Comprovantes de gastos com educação, como mensalidades escolares e universitárias
  • Pagamentos de pensão alimentícia determinados por decisão judicial
  • Informações sobre bens e patrimônio
  • Documentos de compra ou venda de imóveis, veículos ou outros bens
  • Extratos de investimentos, como ações, fundos e aplicações financeiras
  • Comprovantes de aluguel
  • Recibos ou informes de aluguéis pagos ou recebidos ao longo do ano
  • Documentos de dependentes
  • CPF e dados pessoais dos dependentes
  • Comprovantes de renda e despesas médicas ou educacionais
  • Declarações anteriores
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, útil para importar dados e evitar erros no preenchimento.

Por que organizar os documentos com antecedência

Separar a documentação antes do início do prazo facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências nas informações.

Além disso, contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro, podem importar automaticamente parte dos dados — como rendimentos, deduções e bens — tornando o processo mais rápido.

Buscas pelo tema aumentam

O interesse pelo tema também tem crescido na internet. Segundo dados do Google Trends, as buscas por termos relacionados a “documentos imposto de renda” registraram aumento gradual desde o início de 2026.

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