A Receita Federal anunciou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio. A declaração se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Quem perder o prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74. Contribuintes poderão enviar o documento pelo programa da Receita ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.
A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
O período de envio será de pouco mais de dois meses. As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo da penalidade pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita também esclareceu que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda — que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil — ainda não terão efeito na declaração deste ano. Isso porque o documento entregue em 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025. As novas regras devem impactar apenas a declaração de 2027.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Formas de envio
A declaração poderá ser enviada pela internet por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal.
Também será possível realizar o procedimento pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível no portal da Receita ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas lojas Google Play e App Store.
Para utilizar o serviço digital, o contribuinte precisa ter conta no sistema gov.br com nível de autenticação prata ou ouro.
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja superior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. Também haverá a opção de débito automático.
Quem precisa declarar
Entre os contribuintes obrigados a enviar a declaração estão:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Quem teve receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
Quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025;
Quem possui investimentos, bens ou rendimentos no exterior.
Organização antecipada
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é recomendável que os contribuintes organizem os documentos com antecedência.
“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando”, afirmou.
Entre os principais documentos necessários estão informes de rendimentos de bancos, salários, aposentadorias e aluguéis, além de comprovantes de despesas médicas, educacionais, previdência privada e documentos de bens e direitos.
No ano passado, cerca de 45,64 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração do Imposto de Renda no país. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas.
