Ganhos com apostas esportivas e fantasy sport devem ser declarados no Imposto de Renda no Brasil. Segundo a Receita Federal, a tributação incide sobre o prêmio líquido anual que ultrapassar R$ 28.467,20, com alíquota de 15%. Em entrevista à Folha de S.Paulo, a advogada tributarista Renata Ferrarezi explicou como funciona o cálculo, os erros mais comuns na declaração e as regras para apostas feitas em plataformas nacionais e estrangeiras.

Receita libera declaração pré-preenchida para agilizar envio do IR 2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.
Receita libera declaração pré-preenchida para agilizar envio do IR 2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

Ganhos obtidos em apostas de quota fixa — as chamadas bets — e em competições virtuais, como fantasy sport, são tributáveis no Brasil. De acordo com a Receita Federal, o IR incide sobre o prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o valor recebido e o que foi apostado.

A regra estabelece que apenas valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 estão sujeitos à tributação. Nesses casos, aplica-se uma alíquota de 15%. Para comprovar os resultados, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo dos resultados do ano anterior.

Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita oferece a opção de parcelar o débito em até 60 vezes. Cada parcela mínima deve ser de R$ 200. Segundo o órgão, a medida busca facilitar o pagamento para contribuintes que não consigam quitar o imposto à vista.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, a advogada tributarista Renata Ferrarezi explicou que esse tipo de tributação tem características específicas.

“Essa tributação é diferente porque, sempre que os ganhos anuais obtidos em apostas ultrapassam o limite de isenção anual, o ganhador deve calcular e recolher o imposto, mesmo que os prêmios recebidos individualmente durante o ano já tenham sofrido retenção do IR na fonte”, afirmou.

Segundo a especialista, ao informar os valores no aplicativo da Receita, todos os prêmios recebidos ao longo do ano são somados e o sistema realiza um novo cálculo do imposto devido, descontando o que já foi pago anteriormente.

“Trata-se de uma tributação da diferença ainda não tributada, pois poderá haver rendimentos que não sofreram tributação no mês em que o rendimento foi recebido, por estar dentro do limite de isenção”, explicou Ferrarezi à Folha.

Ela destacou ainda que essa regra vale para plataformas autorizadas a operar no Brasil. “As empresas autorizadas a operar no Brasil seguem obrigações legais e já realizam a retenção de impostos na fonte, mas nas plataformas internacionais, como muitas casas de apostas que ainda operam a partir do exterior, isto não ocorre.”

Nesses casos, segundo a advogada, o contribuinte precisa recolher o imposto por meio do Carnê-Leão, sistema da Receita utilizado para rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

“Ou seja, no caso de ganhos em plataforma no exterior, a responsabilidade de declarar e recolher o Imposto de Renda sobre esses valores recai inteiramente sobre ele”, acrescentou.

Como calcular o IR das Bets

A Receita Federal informou que já disponibilizou uma ferramenta digital específica para calcular o tributo devido sobre apostas. O contribuinte deve utilizar os dados do ComprovaBet para verificar a base de cálculo e o valor do imposto.

O documento deve ser disponibilizado pelas plataformas de apostas até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos prêmios ou registro das perdas.

Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%. Caso haja imposto a pagar, o contribuinte deverá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.

Como parcelar o imposto

Para quem optar pelo parcelamento, o procedimento envolve algumas etapas:

  • Apurar o imposto na página de serviços da Receita em “Apurar imposto sobre prêmios de apostas na loteria de quota fixa e em fantasy sport”;

  • Solicitar o cadastramento manual do débito no portal e-CAC, acessando “Legislação e Processo” e depois “Requerimentos Web”;

  • Aguardar até cinco dias úteis para o sistema registrar o débito;

  • Negociar o parcelamento online no e-CAC, selecionando os débitos vinculados ao código de receita 6313.

O imposto pode ser dividido em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 200 por mês. A adesão ao parcelamento só é confirmada após o pagamento do primeiro Darf.

Erros mais comuns na declaração

Segundo Renata Ferrarezi, em entrevista à Folha, os erros mais frequentes cometidos por contribuintes que tiveram ganhos com apostas são:

  • Não declarar os ganhos obtidos;

  • Informar o valor bruto do prêmio em vez do lucro líquido;

  • Declarar os valores na ficha errada da declaração;

  • Não informar saldos elevados mantidos nas plataformas de apostas;

  • Não recolher mensalmente o imposto via Carnê-Leão quando os ganhos vêm de plataformas estrangeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026

As regras finais para a declaração deste ano serão divulgadas pela Receita Federal em 16 de março. A expectativa é que o limite de rendimentos que obrigam a declaração seja reajustado.

Em 2025, estavam obrigados a declarar os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Realizaram vendas na bolsa superiores a R$ 40 mil no ano;

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;

  • Passaram a morar no Brasil no ano-base;

  • Possuíam ativos no exterior, offshores ou trust.

Deduções do Imposto de Renda

Caso os valores permaneçam os mesmos de 2025, as deduções previstas são:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano;

  • Limite anual de despesas com educação: R$ 3.561,50;

  • Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34;

  • Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas;

  • Isenção extra para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais.

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