O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção com veto parcial. A proposta aumenta penas para crimes ligados ao crime organizado, que podem chegar a 40 anos, e cria novos mecanismos de combate, mas teve retirada a equiparação de punições entre integrantes de facções e pessoas ligadas a eles.

Lula já demonstrou insatisfação antes dos EUA oficializarem decisão (Foto: Gustavo Moreno / STF)
Lula já demonstrou insatisfação antes dos EUA oficializarem decisão (Foto: Gustavo Moreno / STF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que estabelece novas regras para o combate ao crime organizado no país. A sanção foi feita com veto parcial ao trecho que previa a equiparação de penas entre integrantes de facções e pessoas envolvidas com esses grupos, mantendo a maior parte do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

A decisão foi anunciada em Brasília, ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta. Segundo o governo, o veto ocorreu para evitar interpretações que pudessem ampliar excessivamente a criminalização, atingindo, por exemplo, movimentos sociais e manifestações.

Penas mais duras e novas regras

O texto sancionado endurece significativamente as punições para crimes relacionados a facções criminosas, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. A proposta também cria novos instrumentos legais para atuação das autoridades, incluindo um banco nacional para identificação de organizações criminosas.

Entre as mudanças, passa a ser considerado crime integrar, financiar ou comandar facções, além de exercer controle territorial por meio de violência ou ameaça. Condutas como bloqueio de vias, instalação de barricadas, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura também passam a ser enquadradas na legislação.

Prisão preventiva e investigação

A nova lei estabelece que a simples participação em atividades ligadas a facções já pode justificar a prisão preventiva, com base no risco à ordem pública. Com isso, investigados poderão permanecer presos desde o início das apurações, mediante decisão judicial.

O projeto também amplia mecanismos de investigação e repressão financeira, permitindo bloqueio e sequestro de bens, além da apreensão de ativos ligados às organizações criminosas.

Controle financeiro e banco de dados

Outro ponto previsto na lei é a ampliação das restrições financeiras contra suspeitos, incluindo a possibilidade de perda de patrimônio antes do fim do processo. A legislação também autoriza intervenção judicial em empresas associadas a facções.

Além disso, será criado um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas estaduais e federais para facilitar o monitoramento e o combate a esses grupos.

Divergências no governo e no Congresso

Antes da sanção, o projeto gerou debates dentro do governo federal e no Congresso. Enquanto parte dos parlamentares defendia medidas mais rígidas, técnicos do Ministério da Justiça apontaram possíveis inconstitucionalidades em alguns trechos.

Durante a tramitação, o texto passou por alterações tanto na Câmara quanto no Senado. O relator inicial na Câmara, Guilherme Derrite, chegou a criticar mudanças feitas posteriormente, enquanto o senador Alessandro Vieira promoveu ajustes considerados relevantes no conteúdo final.

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