Um bar localizado na Lapa, região central do Rio de Janeiro, foi multado após exibir uma placa considerada discriminatória na entrada do estabelecimento. O aviso afirmava que cidadãos dos Estados Unidos e de Israel “não são bem-vindos”, o que gerou repercussão e levou à atuação do Procon. A penalidade foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que criminaliza práticas discriminatórias. O estabelecimento ainda não se pronunciou oficialmente.

Bar é multado após colocar placa contra a presença de cidadãos dos EUA e de Israel: 'Não são bem-vindos'
Bar é multado após colocar placa contra a presença de cidadãos dos EUA e de Israel: 'Não são bem-vindos'

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro multou o bar Partisan, na Lapa, após a divulgação de uma placa com a frase: “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”. O cartaz foi exibido em meio ao cenário de tensão internacional envolvendo os dois países e o Irã.

Segundo o órgão, a prática configura violação ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer forma de discriminação ou recusa de atendimento sem justificativa legítima. O estabelecimento foi penalizado em R$ 9.520. Procurada, a empresa não havia se manifestado até o fechamento desta matéria.

O que diz a lei

A Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito, estabelece que é proibido impedir o acesso ou negar atendimento em estabelecimentos comerciais por motivo de nacionalidade, entre outros critérios. A pena pode chegar a três anos de prisão.

Em nota, o Procon destacou que “práticas discriminatórias não serão toleradas” e reforçou que relações de consumo devem ser pautadas pelo respeito e pela dignidade. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor também afirmou que qualquer distinção baseada em origem ou nacionalidade é inadmissível.

A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro repudiou o caso e reiterou o compromisso com o combate a qualquer forma de discriminação.

Caso semelhante já gerou condenação

Situações envolvendo mensagens discriminatórias em estabelecimentos comerciais não são inéditas no país. Em Goiânia, um frigorífico foi condenado a pagar R$ 130 mil por exibir um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”.

De acordo com o Ministério Público de Goiás, a mensagem configurava publicidade discriminatória e criava um ambiente hostil aos consumidores com base em posicionamento político. Mesmo após decisão judicial determinando a retirada, o estabelecimento substituiu o cartaz por outro com teor semelhante, o que agravou a penalidade.

A Justiça entendeu que a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente em relações de consumo, e que não pode se sobrepor a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o respeito ao pluralismo.

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