Uma empresa de Betim, Minas Gerais, foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 5 mil por danos morais após ele ter sido obrigado a trabalhar com o uniforme rasgado, expondo partes íntimas.
Uma empresa de Betim, Minas Gerais, foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 5 mil por danos morais após ele ter sido obrigado a trabalhar com o uniforme rasgado, expondo partes íntimas.

Caso foi analisado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Foto: Reprodução/TRT-MG.
A decisão foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Pedido por troca teria sido negado
Segundo o processo, o trabalhador pediu a substituição do uniforme após a roupa rasgar, mas o pedido teria sido negado por falta de material disponível.
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De acordo com o relato, ele precisou continuar trabalhando mesmo com exposição íntima.
Ainda segundo a ação, colegas teriam fotografado a situação e compartilhado imagens em grupos de WhatsApp, o que ampliou o constrangimento sofrido pelo funcionário.
Testemunhas também confirmaram dificuldades recorrentes para substituição dos uniformes.
Empresa recorreu da sentença
A empresa recorreu da decisão de primeira instância, mas a Sexta Turma do tribunal manteve a condenação.
Para a Justiça, houve violação da dignidade do trabalhador e configuração de dano moral.
Ainda, conforme a decisão, o caso ultrapassou mero desconforto e representou situação vexatória no ambiente profissional.
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