Uma mulher foi indenizada em cerca de R$ 74 milhões após ingerir um prego escondido em um sorvete nos Estados Unidos. O caso resultou em graves complicações de saúde, incluindo infertilidade. A Justiça considerou que houve falha na segurança alimentar da empresa responsável. Especialistas afirmam que o valor é compatível com os danos sofridos pela vítima.
Uma mulher de 43 anos recebeu uma indenização milionária após um incidente envolvendo um sorvete contaminado causar danos graves e permanentes à sua saúde, incluindo infertilidade. O caso aconteceu na Flórida, nos Estados Unidos, e terminou com uma decisão judicial favorável à vítima.
De acordo com o relato de Brandy Buckley, o episódio ocorreu em setembro de 2018, quando ela comprou um sorvete de noz-pecã com manteiga em uma unidade da rede Buster’s. Logo na primeira mordida, a mulher percebeu que havia algo errado com o alimento, mas já havia ingerido parte do produto.
Objeto metálico no alimento
Segundo a vítima, o sorvete continha fragmentos de metal, incluindo um prego. Ela relatou ter sentido algo preso na garganta ao engolir, acreditando inicialmente que se tratava de um pedaço do próprio alimento.
Após procurar atendimento médico, exames confirmaram que Brandy havia ingerido um objeto metálico. A partir disso, ela precisou passar por uma cirurgia para retirada do material.
Complicações graves
O caso evoluiu com uma série de complicações de saúde consideradas severas. Entre os problemas enfrentados pela mulher estão trombose da veia porta, hemorragia interna e formação de coágulos sanguíneos.
De acordo com o processo, os danos foram permanentes e incluíram prejuízos neurológicos, cicatrizes e perda de funções corporais. Além disso, a vítima não pôde mais engravidar, o que impactou diretamente sua vida pessoal.
Brandy afirmou que ter mais filhos era um de seus maiores objetivos, o que tornou o impacto emocional ainda mais significativo.
Decisão da Justiça
A ação judicial foi movida em 2019 contra a franquia responsável pelo produto e outras empresas ligadas à marca, sob alegação de falha no controle de segurança alimentar.
Após duas semanas de julgamento, o júri decidiu pela indenização de US$ 14 milhões, o equivalente a cerca de R$ 74 milhões. O valor inclui danos físicos, emocionais e financeiros, já que a vítima também teve prejuízos com despesas médicas e perda de renda.
Avaliação de especialistas
Advogados envolvidos no caso afirmaram que a decisão reflete a gravidade dos danos. Para o representante da vítima, o veredito reforça a responsabilidade das empresas na garantia da segurança dos consumidores.
Especialistas também consideraram que o valor da indenização é compatível com o impacto causado. Segundo avaliações, casos que envolvem perda da capacidade reprodutiva tendem a gerar compensações elevadas devido às consequências permanentes na vida da vítima.
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