A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para impedir abordagens insistentes de bancos e instituições financeiras a consumidores. A proposta cria um cadastro nacional de bloqueio de ofertas, ao qual os cidadãos poderão aderir voluntariamente para evitar o recebimento de ligações, mensagens e outras formas de contato comercial indesejado

Senado Federal Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.
Senado Federal Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, na última quarta-feira (20), um projeto de lei que pretende restringir ligações e contatos excessivos feitos por bancos, financeiras e instituições de crédito a consumidores que não autorizam esse tipo de abordagem.

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Senado (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

A proposta, de autoria da senadora Damares Alves, avançou em turno suplementar e poderá ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados caso não seja solicitado debate no plenário do Senado.

O texto busca combater práticas consideradas abusivas no setor financeiro, principalmente ofertas insistentes de empréstimos consignados, cartões de crédito e financiamentos enviados sem solicitação prévia dos clientes.

A medida endurece regras contra o chamado telemarketing abusivo e prevê maior proteção aos consumidores que desejam bloquear esse tipo de contato comercial.

Cadastro nacional para bloquear ofertas financeiras

Pela proposta aprovada no Senado, bancos, financeiras e demais instituições do setor não poderão realizar abordagens diretas a consumidores que estejam inscritos em um cadastro nacional de bloqueio de ofertas.

A restrição vale para diferentes formas de contato, como: ligações telefônicas, mensagens em aplicativos, envio de cartas, comunicações digitais personalizadas e ofertas direcionadas de crédito ou serviços financeiros.

Com isso, pessoas cadastradas ficarão protegidas de ações insistentes de telemarketing e de propostas comerciais feitas sem autorização prévia. O objetivo é reduzir práticas consideradas invasivas, especialmente no segmento de empréstimos e cartões de crédito.

O projeto ainda prevê que as empresas sejam obrigadas a informar aos clientes sobre a existência do sistema de bloqueio sempre que houver contato comercial. Além disso, as instituições deverão oferecer canais simples, gratuitos e de fácil acesso para que os consumidores possam aderir ao cadastro. A inclusão será opcional e terá duração mínima de cinco anos.

Imagem ilustrativa de cliente ao telefone (Foto: Freepik)

Projeto prevê proteção de dados dos consumidores

O parecer aprovado no Senado, elaborado pelo senador Marcio Bittar, estabelece que o cadastro de bloqueio de ofertas financeiras deverá seguir as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposta determina que as informações dos consumidores inscritos sejam utilizadas exclusivamente para impedir contatos comerciais indesejados, sem possibilidade de uso para outras finalidades.

O texto ainda prevê acompanhamento contínuo do poder público na fiscalização do sistema, além da participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na regulamentação das normas de funcionamento do cadastro.

De acordo com a proposta, a administração da plataforma poderá ficar sob responsabilidade de uma entidade privada de caráter associativo, desde que sejam cumpridas exigências técnicas e medidas rigorosas de segurança e controle das informações dos usuários.

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Instituições financeiras poderão ser punidas

As instituições financeiras que não cumprirem as normas estabelecidas no projeto poderão ser responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades previstas estão a aplicação de multas e outras sanções administrativas cabíveis em situações de práticas consideradas abusivas contra clientes.

A iniciativa ganha relevância em um cenário de aumento das queixas relacionadas ao excesso de abordagens comerciais feitas por bancos e financeiras em diversas regiões do país. O problema afeta especialmente aposentados, pensionistas e pessoas em situação de endividamento elevado.

Nos últimos anos, órgãos de proteção ao consumidor têm observado um crescimento significativo nas reclamações envolvendo ligações automáticas e ofertas reiteradas de crédito consignado, reforçando o debate sobre a necessidade de maior controle sobre esse tipo de prática.

Texto segue para Câmara

Após ser aprovado na comissão do Senado, o texto ainda poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação em plenário.

Se receber aval dos deputados e for posteriormente sancionado pelo presidente da República, a medida entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

A proposta tem como objetivo reforçar a proteção dos consumidores, reduzindo abordagens consideradas invasivas e diminuindo o volume de contatos abusivos realizados por instituições financeiras em todo o país.

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