Nos últimos dias circulou nas redes sociais a informação de que a chamada ‘Lei do Silêncio’ havia sido modificada no Brasil para a Copa do Mundo de 2026.
Nos últimos dias circulou nas redes sociais a informação de que a chamada ‘Lei do Silêncio’ havia sido modificada no Brasil ao longo da disputa da Copa do Mundo de 2026.

(Foto: CBF Media Center)
Apesar dos rumores, a notícia de qualquer alteração na legislação brasileira é infundada, o que mantém os horários normalmente conhecidos, em meio ao mundial ou não.
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‘Lei do Silêncio’
A desinformação ganhou força depois que a Alemanha aplicou medida semelhante, em decorrência da transmissão ao vivo de diversas partidas pela madrugada, em decorrência do fuso horário do país europeu.
Apesar da decisão, as mudanças não atingem o público brasileiro, país onde parte dos jogos realmente acontecem no final da noite e início da madrugada.
Regulamentação no Brasil
No Brasil, o principal regulamento é o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que considera contravenção perturbar o trabalho ou o sossego alheios por meio de gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros, atividades excessivamente ruidosas ou até barulho de animais sob responsabilidade da pessoa. A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
Já o artigo 1.277 do Código Civil garante ao morador o direito de impedir interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança provocadas por imóveis vizinhos.
A ‘Lei do Silêncio’, no entanto, não apresenta um horário definitivo, o que pode variar entre cidades, estados e regiões, a depender do prejuízo causado pelas perturbações, e sem qualquer ligação com o horário em que acontecem.
Por outro lado, o horário das 22h normalmente aparece em:
- Leis municipais de controle de ruído;
- Códigos de posturas municipais;
- Regulamentos de condomínios;
- Normas ambientais locais.
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