Com a aproximação das eleições, muitas dúvidas surgem sobre o papel dos mesários, a forma de convocação e os direitos garantidos a quem atua no dia da votação.
Com a aproximação das eleições, muitas dúvidas surgem sobre o papel dos mesários, a forma de convocação e os direitos garantidos a quem atua no dia da votação.

Urna eletrônica (Foto: Divulgação/TSE)
O Bacci Notícias conversou com a secretária de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Lorena Morais, e tirou dúvidas sobre como funciona o trabalho desses colaboradores e quais são os critérios para participação.
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Qual a atuação do mesário?
De acordo com Lorena, os eleitores convocados para compor uma mesa receptora de votos podem exercer quatro funções diferentes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário ou secretário. Ela explicou que cada cargo possui atribuições específicas.
“As pessoas que são convocadas para compor, o que nós chamamos de mesa receptora de votos, que é aquela mesa que funciona dentro da sessão eleitoral, elas podem ser convocadas para as quatro funções. Cada uma tem uma gama de responsabilidade, de competências específicas”, afirmou Lorena.
Segundo ela, o secretário é responsável pela organização da fila, orientação dos eleitores e pela primeira conferência dos documentos apresentados. Já os mesários atuam diretamente na identificação do eleitor no sistema e na habilitação da urna para a votação.
A secretária destacou ainda que o presidente da seção é a autoridade máxima dentro da sala de votação e cabe a ele solucionar eventuais ocorrências, além de coordenar todo o fluxo eleitoral ao longo do dia.
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Mesários recebem pagamento?
Embora a atividade seja considerada um serviço prestado à Justiça Eleitoral, os convocados recebem um auxílio-alimentação.
“O trabalho ocupa praticamente o dia inteiro e, atualmente, o valor pago é de R$ 60, realizado por meio de transferência PIX”, informou Lorena.
Quem pode ser mesário?
A idade mínima para atuar como mesário é de 18 anos. No entanto, algumas categorias estão impedidas de exercer a função. De acordo com a secretária, candidatos e parentes até o segundo grau, incluindo cônjuges e companheiros, não podem atuar.
Também ficam impedidos dirigentes partidários, integrantes de federações partidárias, autoridades públicas, policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e servidores da própria Justiça Eleitoral.
Não podem atuar como mesários:
- Candidatos e seus parentes até segundo grau;
- Cônjuges e companheiros de candidatos;
- Integrantes de diretórios partidários;
- Autoridades públicas;
- Policiais;
- Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Servidores da própria Justiça Eleitoral.
Fora dessas restrições, qualquer eleitor pode ser convocado ou se voluntariar para atuar nas eleições.
Como se tornar mesário voluntário?
Lorena explicou que o eleitor interessado pode manifestar interesse a qualquer momento. O cadastro pode ser feito diretamente no cartório eleitoral ou por meio de um formulário disponível no site do TRE.
Segundo ela, a página destinada aos mesários reúne informações sobre inscrições, benefícios, treinamentos e dúvidas frequentes. Para as eleições de 2026, o prazo oficial de convocação dos mesários começa em 7 de julho e segue até 6 de agosto.

Urna eletrônica (Foto: Divulgação/TSE)
Como ocorre a convocação?
No Ceará, a comunicação com os mesários ocorre principalmente por meio eletrônico. A secretária afirmou que os cartórios entram em contato previamente para confirmar os dados dos eleitores, especialmente endereço eletrônico e telefone.
Logo após essa atualização, a convocação oficial é enviada por e-mail. Caso o eleitor não confirme o recebimento da convocação, as zonas eleitorais costumam reforçar o contato por outros canais para verificar o motivo.
Mesário que faltar pode sofrer punição?
Quem for convocado e não comparecer sem apresentar justificativa pode ser penalizado. Segundo Lorena Morais, o juiz eleitoral pode aplicar multa que parte de R$ 17,57 e pode chegar ao valor de um salário mínimo. Ela ressaltou que, caso o mesário tenha impedimento que justifique adequadamente a dispensa, é importante comunicar a Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto, para fazer a solicitação.
“Impedimentos da ordem de uma condição de saúde, um estado gestacional, alguém que é acompanhante de pessoa idosa, enfim, situações da vida daquele mesário, das circunstâncias dessa pessoa que tornam difícil para ela o atendimento à convocação da Justiça Eleitoral. Então, a pessoa solicita a dispensa, o juiz eleitoral avalia a motivação que ela está apresentando, e [com base nisso] defere a dispensa ou não”, pontuou.
É possível deixar de ser mesário?
Os eleitores que já atuaram em eleições anteriores e não desejam continuar sendo convocados devem procurar o cartório eleitoral responsável. A secretária explicou que a Justiça Eleitoral costuma manter o cadastro de mesários experientes para futuras eleições, especialmente aqueles que já atuaram como voluntários e tiveram bom desempenho.
O que acontece se um mesário faltar no dia?
Em caso de ausência, a Justiça Eleitoral possui mecanismos para manter a seção funcionando normalmente. Lorena informou que uma das alternativas é remanejar mesários de outras seções do mesmo local de votação.
Outra possibilidade, no entanto, é a utilização de eleitores convocados para atuar como apoio logístico. Se necessário, também é possível convocar eleitores que estejam aguardando na fila para votar.
“Quando isso acontece, o cidadão passa a atuar como mesário naquele dia e também recebe os benefícios correspondentes”, explicou.
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Como funciona a hierarquia dentro da seção?
Embora não exista uma regra formal que determine quem deve ocupar cada função, é comum a escolha dos presidentes de seção entre os mesários mais experientes. A secretária destacou que cabe ao presidente resolver situações excepcionais e coordenar os trabalhos durante todo o processo de votação. Já os demais integrantes podem se revezar em determinadas atividades ao longo do dia para garantir o funcionamento da seção.
Mesários precisam chegar antes no dia da votação?
De acordo com Lorena, os convocados devem comparecer ao local de votação antes do início oficial do pleito. A recomendação do TRE é que todos cheguem por volta das 7h da manhã para organizar a seção, verificar os equipamentos e realizar a emissão da zerésima, documento que comprova que a urna eletrônica não possui votos registrados antes do início da votação.
“Todas essas providências precisam ser concluídas para que às 8 horas a seção esteja pronta para receber os eleitores”, explicou Lorena.
Mesário pode votar onde trabalha?
Caso ocorra a convocação do mesário para atuar em local diferente daquele onde normalmente vota, a Justiça Eleitoral pode realizar uma transferência temporária. Dessa forma, ele poderá votar na própria seção em que estiver trabalhando, sem necessidade de deslocamento para outro local.
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