A Lei de Registros Públicos não traz uma lista de nomes proibidos no Brasil, mas veta aqueles que possam expor a criança ao ridículo. Veja como funciona a análise, casos famosos e o que fazer em caso de recusa.
Após um padre de uma igreja católica no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro, se recusar a pronunciar o nome de uma criança durante a cerimônia de batismo, neste final de semana, um assunto voltou à tona: existem nomes que são proibidos no Brasil? Posso registrar o meu filho com o nome que eu quiser?
A resposta é: não, para ambas as perguntas. Apesar de não existir uma lista de nomes proibidos no Brasil, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/76) determina que o cartório de registro civil não pode registrar uma criança com prenomes que possam expor a pessoa ao ridículo ou causar constrangimento futuro.
Mas, afinal, o que define o que pode ou não? Agora, o Portal Bacci Notícias vai ajudar você, internauta, a entender tudo isso — seja você pai de um bebê que está para nascer em breve ou apenas por curiosidade.
A lei permite tudo? Não é bem assim
Apesar da liberdade dos pais na escolha do nome, o artigo 55 da Lei de Registros Públicos determina que o oficial do cartório deve impedir o registro de nomes considerados ofensivos ou que possam se tornar motivo de vergonha para a criança. Isso significa que nomes ligados a palavrões, termos pejorativos ou expressões de mau gosto não são aceitos.
A decisão é feita caso a caso pelo registrador civil. Se ele entender que o nome pode prejudicar a pessoa, pode recusar o registro. No entanto, os pais têm o direito de contestar essa decisão judicialmente. Nesse caso, um juiz analisa os argumentos de ambas as partes antes de dar a palavra final.

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Casos famosos e curiosidades
Algumas situações chamaram atenção nos últimos anos. Em 2023, o cantor Seu Jorge precisou recorrer à Justiça para conseguir registrar o filho com o nome Samba. O cartório havia recusado por se tratar de um ritmo musical, mas a Justiça autorizou, destacando a importância cultural do nome.
Outro caso envolveu um casal em Belo Horizonte que tentou registrar o filho como Piiê. O cartório recusou alegando que a grafia poderia expor a criança ao ridículo. A Justiça manteve a negativa, citando a semelhança com o termo pliê, usado no balé.
Circula na internet uma lista com supostos nomes negados, como “Restos Mortais de Catarina” e “Um Dois Três de Oliveira Quatro”, mas ela não é oficial e não tem reconhecimento da Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais).
Existe alguma lista oficial?
No registro civil, não. A análise continua individual. Porém, no Sistema Único de Saúde (SUS), existe uma lista de termos bloqueados para cadastro, incluindo palavrões e nomes inapropriados. São 678 palavras vetadas, mas essa regra se aplica apenas ao sistema, não ao registro de nascimento.
