A defesa de Jair Bolsonaro ainda pode recorrer da condenação no STF, mas as opções são limitadas. Uma delas são os embargos infringentes, que só seriam possíveis se houvesse pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu. A defesa ainda pode usar embargos de declaração ou, em último caso, recorrer a órgãos internacionais.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quinta-feira (11) após o voto de Cármen Lúcia, pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado. Mas, a pergunta que fica no ar é: a defesa do maior nome da direita brasileira ainda poderá recorrer? O portal Bacci Notícias irá responder.
A resposta é sim.
A defesa de Jair Bolsonaro ainda pode recorrer após a condenação no STF, mas as opções ficam ainda mais restritas com o andamento do processo. O ex-presidente e mais sete réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Detalhes
A principal dúvida após o julgamento gira em torno dos embargos infringentes, recurso que permite a reavaliação do caso por um colegiado maior, que seria o plenário do STF, onde onze ministros avaliariam o caso e não cinco, como foi na Primeira Turma. No entanto, pela jurisprudência, só é possível recorrer dessa forma caso pelo menos dois ministros votem pela absolvição. Até o momento, apenas Luiz Fux se posicionou favorável a Bolsonaro.
Outras divergências, como o cálculo da pena ou nulidades, não permitem o uso dos embargos infringentes. A defesa de Jair Bolsonaro ainda pode apresentar embargos de declaração, usados para apontar omissões ou contradições no julgamento. Mas, raramente o STF modifica uma decisão por esse motivo.
Em solo brasileiro, a última e mais agressiva opção seria o habeas corpus em situações de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Por fim, a defesa pode apelar a órgãos internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, alegando possíveis violações de garantias fundamentais. Apesar disso, a condenação segue válida no Brasil, mesmo que haja responsabilização internacional do Estado.
