O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto para revogar sua prisão preventiva. Ele é acusado de matar a esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, em São Paulo. A decisão mantém o oficial detido enquanto seguem as investigações, que apontam para feminicídio e tentativa de simulação de suicídio.

Foto: Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta sexta-feira (20), rejeitar o pedido da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a própria esposa. Com isso, a prisão preventiva do oficial segue mantida.

A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que o recurso apresentado pelos advogados não se enquadra nas hipóteses legais para análise pela Corte.

Entenda a decisão do STJ

A defesa do militar havia entrado com uma reclamação pedindo, em caráter liminar, a soltura imediata do acusado. No mérito, também solicitava o reconhecimento de que a Justiça Militar não teria competência para julgar o caso.

No entanto, o ministro relator destacou que esse tipo de recurso só pode ser aceito em situações específicas, como quando há desrespeito a decisões anteriores do próprio tribunal ou usurpação de sua competência.

Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, nenhuma dessas condições foi identificada. Ele ressaltou que o mérito da ação ainda não foi analisado pelo STJ, o que impede qualquer intervenção neste momento.

“Não houve nenhum provimento emanado desta corte superior que pudesse ser descumprido”, afirmou o ministro ao rejeitar o pedido.

Investigação aponta feminicídio

O caso envolve a morte da policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, encontrada sem vida em 18 de fevereiro, em seu apartamento no bairro do Brás, na região central de São Paulo.

Inicialmente tratado como suicídio, o caso passou a ser investigado como feminicídio qualificado e fraude processual após o avanço das apurações.

De acordo com a Polícia Civil e o Ministério Público, há indícios de que o tenente-coronel tenha atirado contra a esposa e, posteriormente, alterado a cena do crime para simular que a vítima teria tirado a própria vida.

Provas e contradições

As autoridades apontam que a mudança na linha de investigação ocorreu após a análise de laudos periciais, depoimentos e dados extraídos de dispositivos eletrônicos.

Os investigadores destacam a existência de contradições no depoimento do acusado, além de sinais de manipulação da cena e indícios de violência anteriores à morte.

Com base nesses elementos, o Ministério Público denunciou Geraldo Leite Rosa Neto por feminicídio e fraude processual. Ele está preso desde 18 de março no Presídio Militar Romão Gomes.

Defesa contesta investigação

A defesa do tenente-coronel sustenta que Gisele Alves Santana teria cometido suicídio e afirma que há inconsistências na condução do processo.

Os advogados também alegam conflito entre decisões judiciais e criticam a exposição pública do caso, afirmando que o cliente vem sendo julgado antecipadamente.

A seguir, a íntegra da nota divulgada pela defesa:

“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.

Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.

Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.

Informa, por fim, que já ajuizu Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.

Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.

Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”

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