A carteira pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses. A mudança nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) alterou o sistema de pontuação e exige mais atenção dos condutores.

Foto: Divulgação/Detran-AM.
Foto: Divulgação/Detran-AM.

A carteira pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses. A mudança nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) alterou o sistema de pontuação e exige mais atenção dos condutores.

Antes, o limite para suspensão era fixo em 20 pontos no período de um ano. Agora, a regra estabelece três faixas diferentes de pontuação, que variam conforme o histórico de infrações gravíssimas.

Pela regra atual, o limite máximo de 40 pontos é válido para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, ele pode acumular infrações leves, médias e graves até atingir esse teto.

Se o condutor tiver cometido uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos.

Já nos casos em que houver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, a carteira pode ser suspensa com 20 pontos.

Existe ainda uma exceção para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e têm essa informação registrada na CNH. Para eles, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Infrações que geram mais pontos

As infrações continuam classificadas em quatro categorias:

  • Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.

  • Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

  • Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

  • Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47, podendo ter valor multiplicado em alguns casos.

Entre as infrações gravíssimas estão dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em acidente e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.

É importante lembrar que algumas condutas são autossuspensivas, ou seja, resultam na suspensão direta da carteira, independentemente da pontuação acumulada.

Como acompanhar os pontos e recorrer

Como a carteira pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos, é fundamental que o motorista acompanhe regularmente sua pontuação nos sites dos Detrans estaduais.

Caso receba uma multa, o condutor pode apresentar defesa prévia. Se o pedido for negado, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Com a nova regra, o controle sobre infrações gravíssimas se torna decisivo para evitar a suspensão e manter o direito de dirigir.

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