Uma nova regra chamou a atenção, e provocou risadas entre os moradores do Condomínio Antares I, no Distrito Federal. Um comunicado intitulado “Respeito” proibiu exaltações durante o sexo.

Entre as ações vetadas no horário das 22h às 8h estão: andar de salto alto (“toc toc”), brigas, deixar objetos caírem, promover bebedeiras com amigos e manter “namoros com gritos, urros e gemidos altos”.

Condomínio impõe toque de silêncio na hora do sexo: 'sem urros nem gemidos' (Foto: Reprodução/Metrópoles)
Condomínio impõe toque de silêncio na hora do sexo: 'sem urros nem gemidos' (Foto: Reprodução/Metrópoles)

Uma nova regra chamou a atenção, e provocou risadas entre os moradores do Condomínio Antares I, no Distrito Federal. Um comunicado intitulado “Respeito” proibiu exaltações durante o sexo.

Entre as ações vetadas no horário das 22h às 8h estão: andar de salto alto (“toc toc”), brigas, deixar objetos caírem, promover bebedeiras com amigos e manter “namoros com gritos, urros e gemidos altos”.

O aviso gerou reações diversas entre os moradores, que receberam a medida com bom humor. Segundo o Metrópoles, o comunicado virou motivo de risadas e piadas em grupos de mensagens do condomínio.

De acordo com a síndica, as medidas foram adotadas por causa do fraco isolamento acústico das unidades residenciais. “Muitas de nossas atividades acabam ecoando pelo condomínio”, justificou no documento.

Além das proibições, o comunicado também reforça que qualquer perturbação do silêncio no período estabelecido poderá gerar penalidades previstas na convenção condominial.

A medida é legal?

O portal BacciNotícias conversou com o advogado Dr. Márcio Rodrigues, especialista em Direito Condominial.

Segundo ele, a medida não possui validade legal, já que “o síndico tem autoridade sobre as áreas comuns, mas, da porta para dentro, a responsabilidade é do morador”.

O advogado explica que o problema não está no ato em si, mas no excesso de ruído. Focar exclusivamente em relações sexuais como fonte de incômodo, segundo ele, é uma postura extremista e pode configurar constrangimento ilegal ou violação de direitos fundamentais.

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