Um delator que acusa Lulinha de receber mesadas ligadas a negócios com canabidiol pediu proteção ao STF alegando risco de morte após colaborar com a Operação Sem Desconto. O ministro André Mendonça autorizou medidas de segurança, mas a proteção ainda não foi implementada. A Polícia Federal afirma que a testemunha precisa aderir aos programas legais de proteção.

Delator de Lulinha diz ao STF que corre risco de morte e pede proteção policial

O principal delator que apresentou acusações contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que corre risco de vida e solicitou proteção policial do Estado. As informações são da CNN Brasil.

A medida foi autorizada pelo ministro André Mendonça, relator do caso na Corte, mas ainda não foi implementada. A pedido do próprio delator, seu nome não foi divulgado.

Em depoimentos prestados à Polícia Federal (PF) em 2025, a testemunha afirmou que o empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, pagaria mesadas a Lulinha em troca de acesso a órgãos de saúde do governo para viabilizar a venda de produtos ligados ao canabidiol. As defesas de Antunes e de Lulinha negam as acusações.

Pedido de proteção

Os advogados do delator apresentaram em fevereiro deste ano uma petição ao STF informando que ele colaborou com as investigações da chamada Operação Sem Desconto, fornecendo informações consideradas relevantes pelas autoridades.

Segundo a defesa, após prestar depoimento, o delator passou a sofrer exposição indevida, agravada por vazamentos de informações sobre suas declarações.

Os advogados também relataram indícios de que imagens do colaborador e de familiares — especialmente de sua filha — teriam sido retiradas de redes sociais e compartilhadas com terceiros.

Na petição, a defesa argumenta que a preservação da integridade física e psicológica da testemunha é fundamental não apenas para sua segurança, mas também para garantir que as investigações prossigam de forma segura.

“A atuação do colaborador limitou-se ao cumprimento de dever cívico, ao fornecer informações relevantes que viabilizaram providências pelos órgãos responsáveis pela investigação”, afirmam os advogados.

Programa de proteção

O delator relatou ainda que chegou a receber a oferta de inclusão em um programa estatal de proteção a testemunhas. No entanto, avaliou que as condições impostas seriam excessivamente restritivas.

Entre as medidas previstas nesse tipo de programa estão preservação de identidade, mudança de domicílio e restrições a contatos pessoais e profissionais.

Segundo a defesa, essas exigências implicariam alterações profundas na vida pessoal, familiar e profissional do colaborador.

Os advogados defendem a adoção de medidas menos invasivas, como acompanhamento institucional, reforço pontual da segurança e ampliação de mecanismos de sigilo e proteção de dados pessoais.

Apesar da autorização judicial, fontes da Polícia Federal afirmaram que o órgão não negocia formatos específicos de proteção e que a testemunha precisa aderir aos programas previstos em lei.

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