Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a comissão parlamentar extrapolou suas atribuições e cometeu “desvio de finalidade” ao autorizar a quebra de dados sigilosos sem demonstrar conexão direta com o objeto da investigação.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a determinação de quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli e a seus irmãos.
Toffoli é sócio, ao lado de José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli, da Maridt Participações. A empresa integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, localizado no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.
Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a medida adotada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) extrapolou os limites legais, caracterizando desvio de finalidade e abuso de poder. Segundo o ministro, qualquer ato de produção de provas, como quebra de sigilos, oitivas ou elaboração de relatórios, precisa ter relação direta com o objeto que justificou a criação da comissão.
O magistrado também criticou o pedido formulado pela chamada CPI do Crime Organizado, apontando falhas na fundamentação apresentada. Para ele, houve um “salto lógico e jurídico”, já que a comissão teria determinado medidas restritivas sem indicar elementos concretos que vinculassem a empresa investigada aos fatos descritos no requerimento de instalação da CPI.
Fundamentação considerada insuficiente
O ministro Gilmar Mendes voltou a criticar a fundamentação apresentada para autorizar a quebra de sigilos, afirmando que uma análise objetiva do pedido evidencia a ausência de elementos consistentes.
Segundo ele, o requerimento não apresentou justificativas concretas nem documentos que sustentassem a adoção de uma medida considerada invasiva, como o acesso a dados bancários, fiscais e telemáticos. Para o magistrado, não houve demonstração de indícios mínimos que legitimassem a interferência na esfera privada dos envolvidos.
Em resposta, o presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou que a comissão irá examinar quais providências jurídicas poderão ser adotadas após a notificação oficial da decisão.
“O colegiado da CPI do Crime Organizado firmou entendimento quanto à existência de nexo causal entre a investigação envolvendo o Banco Master e o plano de trabalho aprovado, que prevê de forma expressa a apuração do uso de instituições financeiras pelo crime organizado. A decisão judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal adotou interpretação diferente”, afirmou.
Recurso da empresa levou caso novamente ao STF
A determinação do ministro Gilmar Mendes ocorreu após a Maridt Participações recorrer ao Supremo Tribunal Federal em um processo originalmente protocolado em 2021. Na ocasião, a ação questionava uma quebra de sigilo decretada pela CPI da Pandemia e chegou a ser arquivada em 2023.
A defesa da empresa sustentou que o novo pedido possuía relação com o debate já travado anteriormente na Corte. Ao direcionar o recurso ao mesmo gabinete, os advogados acabaram definindo a relatoria do caso.
Ao analisar a provocação, Gilmar Mendes concluiu que era necessário suspender imediatamente os efeitos da decisão que autorizava o acesso aos dados sigilosos. Além disso, determinou que a solicitação apresentada pela empresa passasse a tramitar de forma autônoma no Supremo.
Com a medida, o ministro sinaliza a intenção de recolocar em pauta no STF a discussão sobre os limites constitucionais das quebras de sigilo determinadas por comissões parlamentares de inquérito, especialmente no que diz respeito à necessidade de fundamentação adequada e respeito às garantias individuais.
Convocação dos irmãos de Toffoli
Outra iniciativa da CPI do Crime Organizado que também sofreu interferência do Supremo Tribunal Federal foi a convocação dos irmãos do ministro Dias Toffoli para prestar esclarecimentos ao colegiado.
Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça decidiu que o comparecimento deles à comissão não é obrigatório. A determinação foi tomada após a defesa argumentar que ambos foram chamados na condição de investigados, o que, segundo entendimento já adotado pela Corte, garante o direito de optar por não comparecer.
Ao fundamentar a decisão, Mendonça destacou que tem reiterado posicionamento no sentido de que pessoas formalmente investigadas por CPIs não são obrigadas a atender à convocação, preservando-se, assim, as garantias constitucionais asseguradas aos envolvidos.
Direito ao silêncio é assegurado
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça avaliou que os irmãos do ministro Dias Toffoli foram chamados à CPI na condição de investigados. Dessa forma, segundo o entendimento adotado, eles estão amparados pelo direito constitucional de não produzir provas contra si próprios.
A decisão reforça que, caso optem por comparecer à comissão parlamentar, poderão exercer o direito ao silêncio durante os questionamentos. Além disso, não estarão obrigados a assumir compromisso formal de dizer a verdade, como ocorre com testemunhas.
O ministro também destacou que qualquer participação deve ocorrer sem imposição de constrangimentos físicos ou pressões de ordem moral, assegurando o respeito às garantias individuais previstas na Constituição.
Leia mais no BacciNotícias
