O governo Lula enviou à Casa Civil o Projeto de Lei Antifacção, que prevê penas mais duras contra o crime organizado, cria a tipificação de “organização criminosa qualificada” e autoriza bloqueio de bens de facções e terceiros envolvidos. Penas podem chegar a 30 anos.

Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou à Casa Civil, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Antifacção. O PL tem como objetivo endurecer penas visando o combate ao crime organizado, criar a tipificação “organização criminal qualificada” e autorizar medidas de monitoramento e bloqueio de bens ligados à grupos desse tipo, bem como terceiros envolvidos.

As novas penas da proposta podem chegar a até 30 anos. O projeto busca fortalecer o debate sobre segurança pública do país, que é comumente pauta em governos de direita.

A sugestão é que a participação de integrantes em facções tenha pena elevada, de 3 a 8 anos, para 5 a 10 anos. A tipificação “organização criminosa qualificada”, determinada quando há domínio de território ou uso de violência, leva a punição para um intervalo entre 8 a 15 anos.

Homicídios sob mando da facção leva a penas de 12 a 30 anos, sendo considerados crimes hediondos, sem direito a fiança, anistia ou indulto.

Penas elevadas para envolvimento de organizações criminosas

As penas poderão ser elevadas, entre dois terços ou o dobro, em caso de utilização de armas de fogo de uso restrito, morte ou lesão de agentes de segurança pública, envolvimento de menores participantes, envolvimento de servidor público e atuação transnacional.

O Ministério também pretende criar o Banco Nacional de Organizações Criminosas, que seria responsável pela investigação de agentes infiltrados e empresas fictícias na execução dos crimes.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou a importância da medida. “Não é mais possível que cada estado da Federação faça o combate isoladamente. É preciso integrar forças federais, estaduais e municipais sob uma estratégia nacional”, disse.

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