O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,14 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a mais de 141 mil aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações judiciais contra o governo. O lote abrange processos de concessão e revisão de benefícios encerrados em maio. Os valores são limitados a 60 salários mínimos e a consulta deve ser feita no portal do TRF de cada região.

(Foto: Agência Brasil)
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Mais de 141 mil aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país vão receber valores atrasados após uma nova liberação de recursos anunciada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Ao todo, foram destinados mais de R$ 2,14 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), referentes a processos judiciais concluídos e com decisões favoráveis aos segurados.

(Foto: Agência Brasil)

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Critérios de pagamento

Os recursos contemplam ações relacionadas à concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais. Segundo o CJF, os pagamentos estão vinculados a 100.893 processos encerrados em maio deste ano. Em muitos casos, as ações foram movidas coletivamente, o que amplia o número de beneficiários contemplados pela medida.

Os aposentados e pensionistas do INSS representam a maior parte de um grupo ainda maior de cidadãos que obtiveram vitória judicial contra órgãos federais. No total, 226.242 pessoas tiveram decisões favoráveis em 174.171 ações julgadas pela Justiça Federal. Com isso, a soma de recursos liberados para pagamento de RPVs em todo o país ultrapassa R$ 2,57 bilhões.

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As RPVs são utilizadas para quitar dívidas da União decorrentes de decisões judiciais em causas de menor valor. Atualmente, esse tipo de pagamento é destinado a processos cujo valor não ultrapassa 60 salários mínimos, limite equivalente a R$ 97.260. Quando a condenação supera esse teto, o pagamento passa a seguir o regime dos precatórios, que possui regras e cronogramas diferentes.

Após a autorização dos recursos pelo Conselho da Justiça Federal, o dinheiro é transferido para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pela execução dos pagamentos. Cada tribunal possui um calendário próprio para a liberação dos valores, o que significa que a data em que o dinheiro ficará disponível pode variar conforme a região do beneficiário.

Nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por exemplo, os pagamentos são administrados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Nesses casos, os depósitos costumam ser realizados em contas abertas automaticamente em nome dos beneficiários na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Como consultar e saber se você tem direito

Para saber se possui valores a receber, o segurado deve consultar o portal do Tribunal Regional Federal responsável por sua região. Geralmente, a pesquisa pode ser feita utilizando o CPF e outras informações do processo, como número da requisição, número do processo ou registro da ação. Em alguns tribunais, também é possível realizar a busca por meio dos dados do advogado responsável.

A divisão dos recursos liberados pelo CJF mostra que o maior volume de pagamentos foi destinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende o Distrito Federal e diversos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O órgão recebeu R$ 671,9 milhões para atender 33.891 beneficiários.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pelos estados do Sul do país, recebeu R$ 548,8 milhões destinados a 35.247 beneficiários. Já o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que abrange parte do Nordeste, contará com R$ 528 milhões para efetuar pagamentos a 36.054 pessoas.

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Na sequência aparecem o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, com R$ 397,3 milhões destinados a 13.649 beneficiários; o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, com R$ 240,4 milhões para 14.217 segurados; e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, responsável por Rio de Janeiro e Espírito Santo, com R$ 192,4 milhões voltados a 8.311 beneficiários.

O Conselho da Justiça Federal também lembra que os valores podem ser recebidos por herdeiros de segurados falecidos, desde que seja comprovado legalmente o vínculo e observados os procedimentos exigidos pela Justiça. Os recursos liberados correspondem a processos já concluídos e com direito reconhecido judicialmente, sem possibilidade de novos recursos por parte da União.

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