O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29). Quem não entregar a declaração poderá pagar multa e ficar com CPF “pendente de regularização”, mas a Receita Federal esclarece que não há risco de prisão nem bloqueio do CPF.
O prazo para entregar a declaração do Receita Federal do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29).
Segundo o órgão, cerca de 5,1 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado o documento até a véspera do encerramento do prazo, o que representa aproximadamente 11,5% do total esperado.

Imposto de Renda (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Quem precisa declarar
Devem prestar contas os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
Também precisam declarar pessoas que se enquadram em situações como:
- atividade rural;
- operações em Bolsa de Valores;
- posse de bens acima de R$ 800 mil;
- rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- ganho de capital na venda de bens;
- mudança para condição de residente no Brasil em 2025.
O que acontece se não declarar
Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74.
O valor também pode corresponder a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitado a 20% do total.
Leia também:
Além disso, o CPF do contribuinte poderá ficar com status de “pendente de regularização” até a entrega da declaração.
Receita desmente fake news
A Receita Federal reforçou que são falsas as informações que circulam nas redes sociais afirmando que quem não declarar o Imposto de Renda poderá ser preso ou ter o CPF bloqueado.
Segundo o órgão, deixar de enviar a declaração não configura crime e não gera restrições como:
- bloqueio de contas bancárias;
- impedimento para casamento;
- proibição para viajar;
- impossibilidade de trabalhar.
A Receita explicou que o status “pendente de regularização” serve apenas para indicar que o contribuinte era obrigado a declarar, mas ainda não entregou o documento.
Declaração ainda pode ser enviada após o prazo
Mesmo após o encerramento do prazo, o contribuinte ainda poderá enviar normalmente a declaração.
Também será possível corrigir informações posteriormente por meio da declaração retificadora, desde que a pessoa ainda não tenha sido intimada pela Receita Federal.
Receita orienta envio mesmo incompleto
O Fisco orienta que, caso o contribuinte ainda não tenha reunido todos os documentos, envie a declaração até o prazo final mesmo incompleta.
Depois, os dados podem ser corrigidos posteriormente para evitar multas maiores.
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial da Receita para celulares e tablets.
Leia mais no Bacci Notícias: