O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (24), a chamada Lei Antifacção, que fortalece o combate ao crime organizado no país. Entre as principais medidas está o fim do auxílio que beneficiava familiares de presos ligados a facções criminosas, como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (24), a chamada Lei Antifacção, que fortalece o combate ao crime organizado no país. Entre as principais medidas está o fim do auxílio que beneficiava familiares de presos ligados a facções criminosas, como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
A nova legislação prevê mudanças no auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de detentos, ao estabelecer que integrantes de organizações criminosas não devem gerar esse tipo de assistência para suas famílias.
“Ele tem que sentir que está prejudicando não apenas a sociedade, mas também a família dele”, afirmou o presidente ao comentar o tema.
Além disso, a lei estabelece penas mais severas para lideranças dessas organizações, com reclusão de 20 a 40 anos, e cria mecanismos para enfraquecer financeiramente, logisticamente e materialmente os grupos criminosos. O projeto foi enviado pelo Governo do Brasil ao Congresso em novembro de 2025 e aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro deste ano, após ajustes da Câmara e do Senado.
Na prática, a Lei Antifacção complementa o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil. O texto prevê punições para organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares que atentem contra a segurança pública, a ordem social e o funcionamento das instituições.
A legislação define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou ainda atacar serviços e infraestruturas essenciais.
Entre os pontos mais rigorosos, a lei restringe benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças. A progressão de regime também fica mais difícil, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado. Líderes deverão cumprir pena, ou prisão preventiva, em presídios de segurança máxima.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, a medida representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado.
“A lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade dessas estruturas criminosas. O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”, afirmou.

PCC X CV (Foto: Reprodução)
Bloqueio de bens e asfixia financeira
A lei amplia os mecanismos de bloqueio de bens ligados ao crime organizado, permitindo medidas mais abrangentes sobre patrimônio, incluindo ativos digitais e participações societárias. Também autoriza o perdimento de bens mesmo sem condenação criminal definitiva, por meio de ação civil.
Além disso, facilita a venda antecipada de bens apreendidos e impede que investigados mantenham controle indireto desses ativos, acelerando a conversão em recursos públicos.
Integração e inteligência
O texto cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre bases estaduais, para fortalecer o compartilhamento de informações e a atuação coordenada das forças de segurança.
Também reforça a cooperação internacional da Polícia Federal e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), ampliando a integração entre órgãos federais e estaduais.
Audiências por videoconferência
A nova lei permite que audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência, desde que os presídios tenham estrutura adequada. O preso deverá ter direito a conversa prévia e sigilosa com seu defensor.
Vetos de Lula
Na sanção, o presidente Lula vetou dois trechos do projeto. Um deles permitiria punir pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional por gerar insegurança jurídica.
Outro veto retirou a possibilidade de destinar recursos apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal. Segundo o governo, a medida reduziria a arrecadação da União e contrariaria o interesse público.
