A Polícia Civil do Ceará concluiu o inquérito sobre a morte da bebê Helena, de 10 meses, e indiciou a mãe da criança e um homem por homicídio culposo. A defesa de Ysabelle Rodrigues contestou o indiciamento e afirmou que caberá ao Ministério Público avaliar tecnicamente as provas antes de uma eventual denúncia.
A Polícia Civil do Ceará concluiu a investigação sobre a morte da bebê Helena, de 10 meses, ocorrida em Fortaleza, e indiciou a mãe da criança, Ysabelle Rodrigues, e um homem de 26 anos.

Foto: Reprodução.
O inquérito foi finalizado após a conclusão do laudo da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).
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Indiciamentos
Segundo a Polícia Civil, Ysabelle Rodrigues, de 29 anos, foi indiciada por homicídio culposo comissivo por omissão. Já Roberto Levy Oliveira Magalhães, de 26 anos, responderá por homicídio culposo.
O terceiro investigado no caso, Francisco Ray, de 22 anos, apontado durante as investigações como “ficante” de Ysabelle, não foi indiciado.
Defesa de mãe se posicionou
Em nota, a defesa de Ysabelle classificou o indiciamento como um “grave equívoco na condução do inquérito policial”.
O advogado Weryd Simões afirmou que a investigação já havia levado à prisão de pessoas inocentes antes do esclarecimento dos fatos, o que, segundo ele, provocou exposição pública e prejuízos aos envolvidos.
A defesa destacou ainda que o indiciamento não representa uma condenação e afirmou confiar que o Ministério Público do Estado do Ceará fará uma análise técnica e independente das provas reunidas no inquérito.
Segundo o advogado, caso seja necessário, caberá ao Poder Judiciário restabelecer a correta aplicação da Justiça.
Responsabilização criminal justificaria piora
Na manifestação, Weryd Simões também afirmou que responsabilizar criminalmente a mãe pela morte da própria filha amplia o sofrimento vivido por ela desde a perda da criança.
O advogado declarou que a morte da bebê representa uma dor irreparável e sustentou que essa é a maior punição enfrentada por Ysabelle.
O caso agora será analisado pelo Ministério Público, que decidirá se apresenta denúncia à Justiça ou se solicita novas diligências antes de eventual processo criminal.
Defesa de ‘ficante’ se pronuncia
A defesa de Francisco Ray destacou que ele alegou inocência desde o início do caso. “Ele não foi indiciado por nenhuma prática de crime que tenha culminado no falecimento da criança Helena, como esta defesa sempre sustentou desde o início”, afirmou.
“Francisco Ray colaborou integralmente com a apuração dos fatos, permaneceu à disposição das autoridades”, completou.
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Morte de Helena
Confira a nota completa da defesa de Ysabelle, mãe de Helena
A defesa técnica da mãe da bebê Helena Rodrigues Almeida, de apenas 10 meses de idade, falecida no último dia 13, em Fortaleza/CE, recebeu com absoluta serenidade a informação acerca da conclusão do inquérito policial e de seu indiciamento.
A investigada confia plenamente no Ministério Público do Estado do Ceará e no Poder Judiciário, instituições que exercerão, com independência, imparcialidade e rigor técnico, o controle da legalidade da investigação e a correta aplicação do Direito.
O indiciamento representa, na visão da defesa, mais um grave equívoco na condução deste inquérito policial. Trata-se da mesma investigação que, antes de esclarecer os fatos, promoveu a prisão de pessoas inocentes, arruinou reputações, submeteu cidadãos à exposição pública e colocou vidas em risco, circunstâncias que serão oportunamente demonstradas nos autos.
Agora, ao atribuir à mãe da bebê responsabilidade criminal pela morte da própria filha, tenta-se impor a ela um sofrimento ainda maior. A mais severa das penas já lhe foi imposta pela própria vida: a perda irreparável de sua filha de apenas dez meses. Não existe sanção mais cruel do que a dor de uma mãe que sepulta o própria filha. Essa é uma pena perpétua, irreversível e impossível de ser mensurada, que ela já suporta todos os dias.
A defesa reafirma que o indiciamento não significa culpa, não vincula o Ministério Público e, muito menos, representa qualquer juízo definitivo sobre os fatos. A Constituição da República assegura a toda pessoa a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantias que serão exercidas em sua plenitude.
A defesa está convicta de que o Ministério Público do Estado do Ceará realizará uma análise técnica, criteriosa e independente dos elementos constantes dos autos e, se necessário, o Poder Judiciário restabelecerá a correta aplicação da Justiça. A verdade dos fatos prevalecerá sobre conclusões precipitadas.
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