Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/19, que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial. O texto fixa a escala 5×2, com duas folgas semanais, e estabelece um período de transição gradual de até 14 meses. Profissionais de nível superior com ganhos acima de R$ 8.475,55 estão excluídos da regra.

O que muda com a aprovação do fim da escala 6×1?

A Câmara dos Deputados aprovou em Brasília (DF), na noite de quarta-feira (27), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que decreta o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias de atividade por um de descanso).

O texto-base, que recebeu o expressivo placar de 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários no segundo turno, altera o capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal de 1988. A medida, que agora segue para análise e votação no Senado Federal, promove a maior reformulação na rotina do mercado de trabalho brasileiro das últimas décadas.

Carteira de trabalho (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O projeto definitivo aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que unificou propostas anteriores da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a Casa garantiu uma transição equilibrada e estabeleceu três pilares inegociáveis com o governo federal: a redução da jornada para 40 horas semanais, a garantia de dois dias de descanso e a manutenção integral dos salários.

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O que muda na prática? As novas regras de jornada, folgas e salários

​A aprovação da PEC altera profundamente a estrutura operacional de empresas e os direitos dos trabalhadores protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O foco principal do texto está nas garantias de qualidade de vida e nas adequações contratuais.

Veja as principais mudanças práticas estabelecidas pelo texto aprovado:

  • ​Fica proibida a exigência de seis dias consecutivos de trabalho. As empresas passam a ser obrigadas a conceder, no mínimo, duas folgas remuneradas por semana. O texto determina que pelo menos um desses dias de descanso seja usufruído preferencialmente aos domingos, dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
  • ​A carga horária máxima de trabalho permitida no país cai de 44 horas para 40 horas semanais. O limite diário regular permanece fixado em até 8 horas.
  • ​A PEC traz uma cláusula de barreira que veda expressamente qualquer redução salarial — seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie — decorrente da diminuição da jornada ou do aumento dos dias de repouso.
  • Passados 60 dias da promulgação oficial da PEC, todas as convenções coletivas e acordos de trabalho vigentes que prevejam a escala 6×1 ou jornadas incompatíveis perderão a validade de forma automática, obrigando sindicatos e patronatos a renegociarem.

Como será a redução gradual de horas?

​Para diminuir os impactos financeiros e permitir o planejamento logístico das empresas, confederações patronais e do setor de comércio e serviços, o texto aprovado estabeleceu uma regra de transição escalonada.

A implementação total da nova rotina de trabalho levará até 14 meses para ser concluída após a promulgação da emenda constitucional.

​A transição foi desenhada em duas etapas principais. Inicialmente, 60 dias após a promulgação, o fim da escala 6×1 entra em vigor imediatamente com a obrigatoriedade das duas folgas (escala 5×2), e a jornada semanal é cortada das atuais 44 horas para 42 horas semanais.

Na segunda fase, que ocorre 12 meses após a entrada em vigor da primeira etapa (totalizando 14 meses de processo), a jornada sofre o corte definitivo para o teto de 40 horas semanais.

Quem fica de fora das novas regras da PEC?

​Apesar de abranger a grande maioria dos trabalhadores formais do país, o texto da comissão especial estabeleceu critérios específicos de exclusão para blindar certas categorias e evitar distorções contratuais no mercado de alta renda. As novas regras de controle de ponto e limite de jornada não se aplicarão aos seguintes perfis profissionais:

​Trabalhadores que já possuem contratos com jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não sofrerão alterações.

Empregados que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (valor equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS) ficam fora da obrigatoriedade do controle de ponto e das novas regras de jornada

A justificativa dos parlamentares para essa trava foi conceder liberdade de negociação para profissionais de alta renda e combater práticas nocivas de “pejotização” no mercado corporativo.

Debate sobre produtividade marcaram discursos em plenário

​A aprovação dividiu opiniões entre os blocos partidários na Câmara. Defensores da proposta, como os deputados da base governista, argumentaram que a medida humaniza as relações de trabalho e devolve tempo de vida, saúde mental e convívio familiar à população de baixa renda.

Por outro lado, parlamentares da oposição criticaram a urgência da matéria, classificando-a como uma medida com potenciais reflexos inflacionários e de elevação de custos operacionais para pequenos negócios.

​Especialistas apontam que a eficácia prática da medida no cenário de médio prazo dependerá diretamente de debates complementares no Congresso sobre o ganho de produtividade das empresas brasileiras, além de indicar que o país precisará acelerar investimentos privados e públicos em inovação tecnológica, qualificação profissional da mão de obra e melhorias em infraestrutura logística para absorver a redução de horas sem gerar perda de competitividade econômica.

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