Pelo cronograma aprovado, a licença aumentará para dez dias nos dois primeiros anos, quinze dias no terceiro e vinte dias a partir do quarto ano, previsto para 2029. O modelo substitui a regra transitória prevista desde 1988 e busca incentivar a participação dos pais nos cuidados com os filhos ao nascer ou em caso de adoção.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04), o projeto de lei que estabelece regras permanentes para a licença-paternidade no país e prevê a ampliação gradual do afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias.
A proposta também institui o salário-paternidade, benefício a ser pago pela Previdência Social durante o período em que o trabalhador estiver licenciado. O texto agora aguarda a sanção do presidente da República. A votação ocorreu em caráter simbólico, sem registro nominal dos votos.
A matéria já havia recebido aval da Câmara dos Deputados e foi confirmada pelos senadores sem mudanças no conteúdo principal. A iniciativa busca criar uma regulamentação definitiva para o direito, que até hoje é garantido com base em dispositivo provisório previsto na Constituição Federal de 1988.
A sessão foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que utilizou um adesivo com a frase “lei do pai presente”, em referência à proposta que amplia o período de convivência do pai com o recém-nascido nos primeiros dias de vida.
Proposta previa licença-paternidade de até 60 dias
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto chegou a prever uma extensão mais ampla do afastamento, podendo atingir até 60 dias. No entanto, diante de questionamentos relacionados ao impacto nas contas públicas, a proposta foi ajustada.
O modelo aprovado estabelece aumento progressivo da licença-paternidade até o limite de 20 dias, a ser implementado gradualmente ao longo de quatro anos. A estimativa é que a medida gere um custo aproximado de R$ 5,4 bilhões até 2030.
De acordo com o parecer validado no Senado Federal, a regulamentação pretende tornar o direito mais estruturado e aproximá-lo das normas já aplicadas à licença-maternidade. A intenção é estimular uma participação mais ativa dos pais nos primeiros dias de vida da criança, promovendo maior equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares e reforçando a proteção à infância.
O debate ganhou novo impulso após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou a ausência de regulamentação específica sobre o tema e determinou prazo para que o Congresso Nacional elaborasse uma lei definitiva disciplinando a licença-paternidade no país.
Prazo da licença-paternidade será ampliado
O projeto aprovado pelo Senado Federal detalha uma série de mudanças nas regras da licença-paternidade e estabelece novos direitos aos trabalhadores.
A ampliação do afastamento ocorrerá de maneira escalonada. Nos dois primeiros anos após a entrada em vigor da lei, o período passará para dez dias. No terceiro ano, será de quinze dias, chegando a vinte dias a partir do quarto ano. Atualmente, os pais têm direito a apenas cinco dias de licença.
A proposta também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade. Durante o afastamento, o trabalhador continuará recebendo sua remuneração normalmente, paga pela empresa, que posteriormente será ressarcida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outro ponto previsto é a garantia de estabilidade provisória no emprego após o término da licença, com ajustes na legislação trabalhista para assegurar a manutenção do vínculo empregatício.
Em situações excepcionais, como o falecimento da mãe, o pai poderá ter direito a até 120 dias de afastamento, seguindo parâmetros semelhantes aos da licença-maternidade.
O texto ainda inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais às empresas que adotam prazos maiores de licença familiar.
Além disso, a proposta modifica normas trabalhistas e previdenciárias para proibir qualquer forma de discriminação contra empregados que utilizem o benefício, assegurando o pagamento integral da remuneração durante todo o período de afastamento.
Licença-paternidade era garantida apenas por regra provisória
A matéria aprovada consolida diversas propostas apresentadas nos últimos anos no Congresso Nacional, entre elas iniciativas da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que defendiam a regulamentação definitiva da licença-paternidade.
Embora o direito esteja previsto na Constituição Federal de 1988, nunca houve uma lei específica disciplinando o tema. Desde a promulgação da Carta Magna, o afastamento de cinco dias é garantido com base em dispositivo provisório do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabeleceu o prazo mínimo até que o Congresso editasse norma própria.
Com a aprovação do texto pelo Legislativo, o Brasil passa a contar com um marco legal mais abrangente para a licença-paternidade, definindo critérios claros sobre tempo de duração, fonte de custeio, pagamento do benefício e hipóteses especiais de concessão.
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