Senador Fabiano Contarato apresentou projeto que altera o ECA para permitir internação de adolescentes que pratiquem violência contra animais. A proposta foi motivada pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis.

Fabiano Contarato apresentou projeto de lei (Foto: Reprodução)
Fabiano Contarato apresentou projeto de lei (Foto: Reprodução)

Após a morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis (SC), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou, nesta sexta-feira (06), um projeto de lei (PL) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a aplicação de medida de internação a adolescentes que pratiquem atos violentos contra animais.

Atualmente, o artigo 122 do ECA prevê a internação apenas em casos de atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoa. A proposta, registrada como Lei 372/2026, inclui a violência contra animais entre as hipóteses que autorizam a medida socioeducativa mais severa.

A iniciativa foi motivada pela repercussão do caso de Orelha, cachorro comunitário que morreu após suspeita de espancamento praticado por adolescentes no início de janeiro. O episódio gerou protestos em diversas regiões do país e reacendeu o debate sobre a responsabilização de menores em crimes dessa natureza.

Lei Orelha

Na justificativa do projeto, Contarato afirma que a conduta revela elevado grau de agressividade e insensibilidade, além de representar risco à convivência social. “A violência contra animais constitui comportamento de extrema reprovabilidade, demandando resposta adequada do sistema socioeducativo”, declarou o senador.

Batizada de “Lei Orelha”, a proposta busca, segundo o parlamentar, corrigir uma lacuna na legislação. Ele argumenta que reconhecer a gravidade da crueldade contra animais também tem caráter preventivo, ao considerar estudos que apontam correlação entre maus-tratos e futuras manifestações de violência interpessoal.

Além desse projeto, Contarato é autor do Projeto de Lei 1.473/2025, que amplia o tempo máximo de internação para adolescentes em conflito com a lei.

A proposta, aprovada no Senado em outubro de 2025 e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, prevê o aumento do prazo máximo de três para cinco anos, podendo chegar a até dez anos em casos considerados gravíssimos.

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