O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado. A medida reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus pets e já está em vigor.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado. A medida reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus pets e já está em vigor.
Conhecida como “Lei Bob Coveiro”, a proposta é baseada no Projeto de Lei 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. A iniciativa foi inspirada na história real de um cachorro que viveu por cerca de dez anos em um cemitério em Taboão da Serra e, após morrer, recebeu autorização para ser enterrado ao lado da tutora.
Pelo texto, caberá aos serviços funerários municipais definir as regras para o sepultamento dos animais. Os custos do procedimento deverão ser arcados pelas famílias responsáveis pelo jazigo ou sepultura. Em cemitérios particulares, a legislação também permite a criação de normas próprias, desde que respeitem as regras legais vigentes.
A nova lei integra um conjunto de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar animal implementadas pelo governo estadual desde 2023. Entre as ações estão a Lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a ampliação da rede de hospitais veterinários públicos.
Em janeiro, o governo estadual também sancionou uma lei que reconhece o “Vira-Lata Caramelo” como patrimônio cultural paulista, com o objetivo de combater o preconceito contra animais sem raça definida.
Outro destaque é a expansão do programa Pet Contêiner, que oferece atendimento veterinário gratuito, principalmente em municípios de menor porte. Desde 2023, 53 unidades foram entregues no estado. Cada consultório possui estrutura para atendimentos clínicos básicos, com capacidade média de até dez consultas por dia.
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