STF condenou homem a 14 anos de prisão por financiar atos de 8 de janeiro com um Pix de R$ 500. Corte entendeu que contribuição financeira para transporte de manifestantes configura participação nos crimes.

Prédio da Corte precisou ser evacuado (Foto: Gustavo Moreno / SCO)
Prédio da Corte precisou ser evacuado (Foto: Gustavo Moreno / SCO)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um homem a 14 anos de prisão por financiar os atos de 8 de janeiro, após a realização de um Pix de R$ 500 destinado ao transporte de manifestantes até Brasília.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o réu, Alcides Hahn, integrou a estrutura que viabilizou a mobilização dos participantes, mesmo sem atuação direta na depredação dos prédios públicos.

Além dele, também foram condenados à mesma pena Vilamir Valmor Romanoski e Rene Afonso Mahnke. Segundo a acusação, eles participaram do custeio de um ônibus que saiu de Santa Catarina com destino à capital federal.

Participação indireta também é crime

Na decisão, Moraes ressaltou que, em crimes coletivos como os ocorridos nos atos de 8 de janeiro, não é necessário que o réu tenha participado diretamente da destruição para ser responsabilizado.

“O entendimento do Ministério Público é correto, pois, nesse tipo de crime, todos que contribuem para o resultado fazem parte da ação conjunta”, afirmou o ministro no voto.

PGR apontou financiamento dos atos

A Procuradoria-Geral da República sustentou que os réus atuaram como financiadores dos atos antidemocráticos ao bancar o deslocamento de manifestantes até Brasília.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que há provas da participação dos acusados, com base em relatórios da Polícia Federal e documentos que indicam a contratação de transporte nos dias que antecederam os ataques.

Votação no STF

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros do STF Cármen Lúcia e Flávio Dino. Já Cristiano Zanin apresentou pequenas divergências, mas também votou pela condenação.

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