A reforma tributária em vigor a partir de 2026 altera a tributação do aluguel por temporada no Brasil, equiparando a atividade a serviços de hospedagem. A mudança pode elevar a carga tributária e exige novo planejamento dos proprietários.

Incidência de IBS e CBS pode levar imposto a 44% (Foto: Pixabay)
Incidência de IBS e CBS pode levar imposto a 44% (Foto: Pixabay)

A implementação da reforma tributária no Brasil, prevista para 2026, trouxe mudanças relevantes para o mercado imobiliário com a chegada dos novos impostos, afetando diretamente o aluguel por temporada. A nova legislação redefine a forma de tributação dos rendimentos obtidos com esse tipo de locação, passando a classificá-lo como atividade econômica organizada.

Com a alteração, o aluguel de curto prazo, especialmente aquele com contratos inferiores a 90 dias, deixa de ser tratado apenas como rendimento imobiliário e passa a ser enquadrado como serviço de hospedagem.

Essa mudança inclui a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que pode elevar a carga tributária para patamares próximos de 44% da receita bruta, sobretudo para proprietários que atuam como pessoas físicas.

Imposto de quase 50%

A nova realidade exige maior rigor no planejamento tributário. A gestão passiva dos imóveis deixa de ser suficiente, tornando necessária a adoção de estratégias estruturadas para reduzir impactos fiscais. Entre as exigências estão o controle detalhado das receitas, a obrigatoriedade de registros mais precisos e a emissão de documentos fiscais, sob risco de penalidades em caso de descumprimento.

Diante desse cenário, muitos proprietários avaliam a possibilidade de operar como pessoa jurídica. Estruturas empresariais, como empresas optantes pelo lucro presumido ou holdings patrimoniais, podem oferecer uma carga tributária mais equilibrada e maior organização da atividade, além de contribuir para a proteção do patrimônio.

Investimento atrativo?

Apesar do aumento da complexidade fiscal, o aluguel por temporada segue como uma alternativa atrativa de investimento, principalmente em regiões turísticas e grandes centros urbanos. Com planejamento adequado, revisão de preços e uma administração mais profissional, é possível manter a rentabilidade mesmo com as novas regras impostas pela reforma tributária.

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