A Primeira Turma do STF condenou três políticos do PL por corrupção passiva envolvendo emendas parlamentares, com penas de 5 anos até 6 anos e 5 meses de prisão, além de multas.

Ministro Cristiano Zanin (Foto: Gustavo Moreno / STF)
Ministro Cristiano Zanin (Foto: Gustavo Moreno / STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) pelo crime de corrupção passiva, em decisão unânime.

Foram condenados os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente João Bosco da Costa (PL-SE). O colegiado seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a cobrança de propina para liberação de emendas parlamentares.

  • Deputado federal Josimar Maranhãozinho6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e 300 dias-multa;
  • Deputado federal Pastor Gil – 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa;
  • Suplente Bosco Costa – 5 anos de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa.
Pastor Gil, Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa foram condenados por corrupção (Foto: Reprodução)

Pastor Gil, Josimar Maranhãozinho e Bosco Costa foram condenados por corrupção (Foto: Reprodução)

Corrupção envolvendo valor milionário

De acordo com a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os envolvidos teriam solicitado R$ 1,6 milhão em vantagem indevida para viabilizar a liberação de R$ 6,6 milhões em recursos destinados ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.

Apesar da condenação por corrupção passiva, os réus foram absolvidos da acusação de organização criminosa.

STF condenou sete por unanimidade

O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Segundo Zanin, há provas consistentes de que os acusados solicitaram propina ao então prefeito da cidade, José Eudes, responsável por denunciar o caso.

Outros quatro nomes foram citados pelo relator e também acabaram condenados por corrupção passiva, todos com 5 anos de prisão em regime semiaberto e 30 dias-multa. São eles:

  • João Batista Magalhães;
  • Antônio José Silva Rocha;
  • Adones Martins. Pena;
  • Abraão Nunes Martins Neto.

O único absolvido na ação foi Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco da Costa, inocentado da acusação de organização criminosa.

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